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Brasil & Mundo

Consumidores prejudicados podem receber em dobro meia entrada no carnaval de 2014

Redação | Publicado em:

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Depois de três anos em processo, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão do Procon estadual para que a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) respeitasse a Lei da meia entrada na vendas de ingressos para o desfile das escolas do Grupo Especial do carnaval de 2014. Na ação, a autarquia pediu a restituição em dobro para os consumidores que foram prejudicados na época.

O Procon já havia vencido em primeira instância, mas a Liesa recorreu e a sentença foi mantida na segunda instância. O relator Marcos Alcino Torres não concedeu o pedido de indenização por dano moral individual aos consumidores lesados.

Os consumidores que não tiveram o direito à meia entrada respeitado – estudantes, jovens com até 21 anos e idosos – poderão se habilitar na ação para pedir o ressarcimento em dobro do valor pago a mais. A decisão ainda é passível de recurso. Os consumidores lesados podem entrar com ações individuais pedindo o ressarcimento em dobro, tendo como base a sentença do Tribunal de Justiça. O número do processo é 0057020-53.2014.8.19.0001.

O site do Procon é http://www.procon.rj.gov.br/

 

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