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Niterói

Estado poderá ser obrigado a realizar melhorias nas DPs de Niterói

Redação | Publicado em:

Divulgação / Polícia Civil



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, informou que entrou com recurso contra a decisão que suspendeu a liminar que obrigava o Estado a promover as melhorias necessárias para o adequado funcionamento de todas as delegacias de polícia situadas na cidade de Niterói. O agravo interno foi interposto na última quarta-feira (29) à 8ª Câmara de Direito Público.

O recurso foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada no dia 8 de abril deste ano pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Niterói. A ação relata que as péssimas condições estruturais nas delegacias da cidade vêm prejudicando a prestação do serviço de segurança pública, que é essencial.

Segundo o MPRJ, os problemas vão desde pisos quebrados e infiltrações até infestação de cupins ou necessidade de contrato de manutenção de gerador em unidade importante como o IML. A promotoria ressalta que a falta de manutenção do equipamento pode comprometer a integridade de provas, caso a unidade sofra com prolongada falta de energia elétrica.



O MPRJ ressalta ainda que se trata-se de um cenário de violação do direito fundamental à dignidade humana, bem como de segurança pública. E reforça a necessidade de adoção de providências urgentes, levando em consideração que a gravidade dos fatos se dá em decorrência da omissão do Estado.

“Toda a comunidade é atingida pela situação das instalações administrativas/carcerárias, sejam os servidores que desenvolvem suas atribuições nos locais resguardando a segurança pública, sejam aqueles que, por algum motivo, tiveram seu direito de liberdade relativizado, sejam os cidadãos que se direcionam às unidades na busca da prestação do serviço pelo atendimento ao público”, diz o recurso.

A Promotoria inicialmente obteve decisão favorável da 2ª Vara Cível de Niterói, determinando que o Estado providencie os reparos emergenciais nas instalações de todas as unidades de polícia (76ª DP, 77ª DP, 78ª DP, 79ª DP, 80ª DP, 81ª DP, DHNSG, Deam, DPCA, PRPTC/IML), especialmente os ligados a instalações elétricas, segurança predial e conexão à internet.

A decisão, entretanto, foi suspensa pela 8ª Câmara de Direito Público, que deu provimento a um recurso apresentado pelo Estado. O agravo interno apresentado agora pela procuradoria tem o objetivo de afastar esse efeito suspensivo.

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