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De novo! Justiça manda soltar Deolane Bezerra mais uma vez

Redação | Publicado em:

Reprodução / Instagram



A influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe Solange Bezerra e o empresário Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, foram beneficiados por uma decisão judicial que ordenou suas solturas. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na noite desta segunda-feira (23), no âmbito da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo a medida aos demais detidos. O cantor Gusttavo Lima, que teve a prisão preventiva decretada mais cedo, não foi contemplado pela decisão.



De acordo com o despacho do desembargador, os investigados estão sujeitos a diversas medidas cautelares. Eles não podem mudar de endereço sem autorização judicial, nem se ausentar da Comarca de residência sem o mesmo tipo de permissão.

Também estão proibidos de praticar infrações penais dolosas e devem comparecer à 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinar o Termo de Compromisso, tomar ciência das cautelares e informar seu endereço atualizado.

O desembargador também proibiu os investigados de frequentarem empresas envolvidas na investigação da Operação Integration, de participar de decisões econômicas dessas empresas e de realizar qualquer tipo de publicidade relacionada a plataformas de jogos. Além disso, ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens conforme determinado pela Polícia Civil.

Manifestação do Ministério Público

O magistrado embasou sua decisão na manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na última sexta-feira (20), devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

Segundo o desembargador, essa solicitação do MPPE indica que ainda não há elementos suficientes para oferecer denúncia, o que “implicaria em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.

“A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva”, afirma o desembargador, destacando que a revogação das prisões preventivas se impõe diante da ausência de convicção manifestada pelo MPPE.

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