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Brasil & Mundo

Material escolar: o que as escolas podem e não podem exigir

Giselle Sant'Anna | Publicado em:

Foto: Lucas Alvarenga



Apesar das férias escolares, o mês de janeiro movimenta escolas, estudantes e suas famílias em busca do material que deverá ser utilizado ao longo do ano, desde lápis, caneta e borracha até cadernos, mochilas e outros itens. A advogada especialista em Direito do Consumidor Larissa Nishimura alerta para os direitos que o consumidor tem nessa época do ano.

“O consumidor precisa ficar atento não apenas em relação aos abusos que possivelmente possam ser cometidos pelos estabelecimentos comerciais, mas, também, ponderar sobre os materiais escolares solicitados pelas escolas”, afirma Larissa.



De acordo com ela, as instituições não podem exigir materiais que sejam de uso coletivo, seja para os alunos seja para a escola, nem obrigar os pais ou responsáveis a comprarem os materiais em um determinado local.

“Inclusive, algumas escolas vendem um item ou outro, mas os pais ou responsáveis não devem ser obrigados ou induzidos a comprarem o material na escola ou qualquer loja indicada, com exceção de uniforme e materiais didáticos produzidos pela própria escola, como apostilas, por exemplo, que devem ser previstos em contrato.”


“A gente sabe que algumas marcas são melhores que as outras, mas a lista de material não deve indicar a marca porque nem todos os alunos têm condições financeiras de comprar um produto melhor e mais caro que o outro. Não deve haver essa diferenciação”, aponta. 

A advogada ressalta ainda que as escolas devem solicitar a quantidade prevista a ser utilizada, nada a mais que possivelmente acabe sobrando no fim do ano. “Se, ao longo do ano, for necessário, aí sim a escola solicita completar o material que acabou.”

Na era das compras online, continua valendo o direito do arrependimento, ou seja, se os pais ou responsáveis compraram um material escolar através do site de uma loja, poderão desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto.

“O material comprado poderá ser devolvido nesse prazo, com frete pago pela loja vendedora”, ressalta a especialista. Se houver problemas, o consumidor poderá acionar os órgãos de proteção e defesa do consumidor ou, em casos mais sérios, procurar um advogado de confiança.

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