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Autor de violência doméstica deve ter arma apreendida

Redação | Publicado em:

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Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro prevê apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor. Foto: USP



O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) uma lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.



O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.



A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.



Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.


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