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Companhia aérea tem prazo de 12 meses para reembolsar viagem cancelada

Redação | Publicado em:

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viagem aérea Agência Brasil
A MP isenta os consumidores das penalidades contratuais. Foto: Agência Brasil



A Câmara dos Deputados decretou a Medida Provisória 925/20 que determina que as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e que acabaram canceladas devido ao agravamento da epidemia do novo coronavírus.



O valor será reembolsado por meio de crédito para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. A MP, que foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, isenta os consumidores das penalidades contratuais.



Segundo o governo, cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos voos domésticos foram cancelados pelas companhias aéreas por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros de viajar.



Taxas



A medida provisória também posterga para 18 de dezembro de 2020 o prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.



As duas medidas previstas no texto visam, segundo o governo, reduzir o efeito da pandemia de Covid-19 sobre o setor aéreo de passageiros e de carga. Além da MP 925, o governo anunciou outras normas voltadas para o setor, como um decreto que postergará o pagamento das tarifas de navegação aérea. Estas tarifas são recolhidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.



Tramitação



A MP 925 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



Agência Câmara de Notícias


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