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Segurança Pública

Acusado de vender cigarro eletrônico é preso em Niterói

Redação | Publicado em:

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Dupla presa com cigarros eletronicos
Segundo a polícia, a apreensão gerou um prejuízo de mais de R$ 100 mil. Foto: PCERJ



Duas pessoas foram presas nesta quarta-feira (17), uma em Niterói e outra no Rio, acusadas de comercializar cigarros eletrônicos. Ao todo a polícia apreendeu mais de 500 caixas do produto. Segundo os policiais, a apreensão gerou um prejuízo de mais de R$ 100 mil aos criminosos. Um dos presos foi capturado próximo à Praia de Icaraí, na Zona Sul de Niterói.



A prisão da dupla aconteceu após uma ação de inteligência de policiais da Delegacia da Rocinha (11ª DP), que prenderam a acusada na residência dela. Segundo a polícia, na casa da moradora do Rio foram encontradas as caixas de cigarros eletrônicos, além de essências e outras peças de reposição.



De acordo com os policiais, a acusada distribuia a mercadoria para vendedores na comunidade da Rocinha e bairros da zona sul carioca.



Sobre o rapaz preso em Icaraí, a polícia informou que ele distribuia cigarros eletrônicos para vendedores em Niterói.



Proibido



Segundo o Ministério da Saúde, Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), também conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), dentre outros, são constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização.



Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis – de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) – em sistema aberto ou fechado; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; os sistema “pods”, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives, dentre outros.



 A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.


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