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Segurança Pública

Operação apreende coleiras de choque para cães no Rio

Redação | Publicado em:

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Operação apreendeu 30 caixas da coleira. Foto: Divulgação.



Duas lojas no Centro do Rio de Janeiro e algumas na Rocinha foram multadas nesta terça-feira (23) em operação conjunta da Subsecretaria Estadual de Proteção Animal e da Policia Civil. A ação foi para impedir a venda de coleiras de choque para cães, o que é proibido no Estado do Rio desde março deste ano.



As coleiras estavam sendo comercializadas em duas lojas no InfoCentro, na Rua da Carioca. A polícia encontrou o produto vendido ilegalmente, exposto nas prateleiras dos dois estabelecimentos, que pertencem ao mesmo dono. Elas eram de modelos chinesa, sem nenhum selo do Inmetro ou qualquer tipo de selo de segurança, de acordo com a polícia.



Pelo menos 30 caixas das coleiras foram apreendidas. O responsável e o filho foram encaminhados para a Delegacia da Rocinha, a 11ª DP. A operação foi comandada pela delegada Flávia Barros. “Lutaremos sempre pela dignidade dos animais. A Polícia Civil em defesa dos animais,” disse a delegada.



Para o secretário Marcelo Queiroz, o uso dessas coleiras é considerado crime, pois maltrata cruelmente os animais como uma forma de impedir o latido dos cachorros.



“Assim que recebemos a denúncia da venda das coleiras, contatamos a Polícia Civil para nos acompanhar nessa ação. A Assembleia Legislativa do RJ também esteve presente na ação, através do deputado Marcus Vinicius. Fizemos o recolhimento das coleiras e o estabelecimento será multado de acordo com a lei. É inacreditável que alguns estabelecimentos ainda tenham a audácia de vender a coleira eletrônica. Ao impedir esse comércio ilegal, estamos evitando a prática de extrema crueldade com o animal.”

Marcelo Queiroz



Proibida coleira de choque em cães no estado do RJ



A venda ou uso dessas coleiras foi proibida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 8 de março deste ano, por meio da Lei N° 9.197/2021. A proibição aplica-se tanto nas vendas em lojas físicas como em lojas virtuais. Considera-se coleira de choque (ou coleira eletrônica ou de eletricidade estática) aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão late, com a finalidade de controlar seu comportamento através de seu dono ou por adestradores.



Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 200 UFIR-RJ, por infração. Em 2021, a UFIR-RJ equivale a R$ 3,7053, sendo assim a multa será de R$ 741,06 por infração.


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