Skip to content

Brasil & Mundo

Sérgio Cabral tem pedido de prisão domiciliar negado

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


x68481417 Sergio Cabral realiza exame de corpo delito antes de ser preso na Operacao Calicute.jpg.pagespeed.ic .KfY3kr4SP
Ex-governador cumpre pena em regime fechado no Bangu 8. Foto: Divulgação



O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio, indeferiu nesta quinta-feira (2) o pedido de prisão albergue domiciliar feito pelo ex-governador Sérgio Cabral. A defesa alegou risco de contaminação da Covid-19 em Bangu 8 onde Cabral cumpre pena, além de sua idade. Na decisão, no entanto, o juiz destaca que não há qualquer caso confirmado de Covid-19 no sistema prisional e que o ex-governador está em regime fechado e tem “um longo tempo de pena a cumprir”.



“Em que pese a condição de ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, não há qualquer relato de risco a sua integridade física no interior da unidade prisional, bem como seu local de custódia encontra-se com excesso de vagas, abriga presos de nível superior e não tem qualquer acesso próximo de outras unidades.”, escreveu o magistrado.



Em outro trecho, o juiz lembra que a Portaria Interministerial nº 7, de 16 de março, dos Ministérios da Justiça, Segurança Pública e Saúde, estabeleceu medidas de enfrentamento à situação de emergência provocada pelo surto do novo coronavírus.



“Note-se que em momento algum a referida portaria prevê a necessidade do desencarceramento como medida de salvaguarda à saúde do grupo mais vulnerável. Ao revés, tal portaria determina o isolamento dos casos suspeitos e confirmados do Covid-19 e encaminhamento para o hospital de referência nos casos graves (Síndrome Respiratória Aguda – SRAG)”, assinala.



Segundo o juiz Rafael Estrela, outras medidas de restrição à circulação e ao contato entre os detentos e as pessoas nas unidades prisionais já foram adotadas, como restrições a visitantes e grupos de auxílio humanitário e religioso. Não podendo também ser esquecidas as medidas adotadas pela VEP neste mesmo sentido



Ainda de acordo com a decisão, a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao alinhar as medidas a serem adotadas pelos Juízos com competência em execução penal, não inclui a concessão de prisão domiciliar àqueles que compõem o grupo de risco do Covid-19 se estes se encontram em regime fechado.



“Importante assinalar que até mesmo nos casos de diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19, o referido ato do CNJ não recomenda a concessão de PAD, mas apenas se inexistir local adequado para o isolamento na unidade prisional”, ressalta o juiz.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Palmeiras derrota o Vasco em casa na Copa do Brasil
Esportes

Palmeiras supera o Vasco em partida com lance polêmico na Copa do Brasil

Novembro começa com alerta de frio no Rio
Rio

Novembro começa com alerta de frio severo e tempestade no Rio de Janeiro

Niterói monta esquema especial de trânsito para o Dia de Finados
Niterói

Niterói ganha esquema exclusivo de trânsito para o Dia de Finados; confira

A Dona do Pedaço retorna à Globo em novembro pelo Vale a Pena Ver de Novo
Entretenimento

‘A Dona do Pedaço’ retorna à Globo no lugar de Avenida Brasil; confira a data