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Segurança Pública

Condenado por atropelar e matar pessoa em porta de boate

Redação | Publicado em:

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Divulgação/Tribunal de Justiça

 





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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (31) Renan Fernandes Nascimento a 45 anos de prisão por homicídio doloso qualificado pela tentativa de cometer 3 crimes, sendo um deles consumado. Na ocasião, ele atropelou três pessoas na porta de uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, em abril de 2018. A decisão veio do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio, presidido pela juíza Tula Corrêa de Mello. Uma pessoa morreu.

O aniversariante do dia morreu depois de ser um dos atingidos pelo carro, conduzido por Renan, que acelerou na direção dele e mais dois amigos. As duas outras vítimas sofreram ferimentos, mas sobreviveram e contaram que uma discussão aconteceu antes com um quarto amigo deles e o réu ameaçou pegar uma arma.  

Iniciado na terça -feira (29), o julgamento durou dois dias e foi acompanhado pela mãe de Rafael. Ela se emocionou em diversos momentos.  

Os jurados, por maioria dos votos, reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas já que foram atingidas pelas costas, impossibilitando a defesa. O Conselho de Sentença também considerou a conduta equivocada, pelo fato do crime ter sido cometido em via pública e local de aglomeração.

Na sentença, a magistrada destacou que a culpabilidade do acusado é reprovável e que o crime praticado é bárbaro e causa repulsa.  

“O réu agiu com violência e covardia, o que foi evidenciado ao fugir do local, omissão de socorro e falta de preocupação de buscar apoio às vítimas. Pelo contrário,  além da ausência de arrependimento, registrada na mensagem do aplicativo WhatsApp ao contar que ‘atropelou geral’ e depois ficou preocupado em  “salvar” seu relacionamento amoroso, uma vez que sua empreitada criminosa revelaria o seu caráter e sua noite de diversão noticiada para a namorada”, escreveu a juíza.  

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