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Saiba as regras para sacar o FGTS

Redação | Publicado em:

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Recurso retirado será limitado a R$ 500. Foto: Marcelo Camargo / EBC



O governo federal detalhou na tarde desta terça-feira (24) as regras para liberação dos saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS).



O saque do FGTS será limitado a R$ 500 e poderá ser feito de setembro de 2019 a março de 2020.



O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a liberação de recursos do FGTS e do PIS totalizará R$ 42 bilhões até o fim do ano que vem. Segundo ele, a injeção de recursos na economia deverá somar R$ 30 bilhões neste ano e R$ 12 bilhões em 2020. 



“Eu tinha falado, um mês ou dois atrás, que [a liberação do FGTS e do PIS] ia ser em torno de R$ 42 bilhões. Vai ser isso mesmo. Deve ser uns R$ 30 bilhões esse ano, uns R$ 12 bilhões no ano que vem. São os R$ 42 bilhões que eu tinha falado. Só que vocês vão ver que há novidades, há coisas interessantes”, disse o ministro.



Entenda as mudanças



Saque imediato de R$ 500



Ao todo, o governo anunciou quatro ações para flexibilizar o saque das contas do FGTS, do PIS e do Pasep. A primeira, que se aplica às contas ativas e inativas do FGTS, será a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. As retiradas começarão em setembro e irão até dezembro. Segundo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm saldo de até R$ 500, o que reforça o caráter social da medida.



Aniversário



A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário de cada trabalhador, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.



A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida, independentemente da opção de saque do trabalhador. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.



A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.



Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil. Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo, que começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).



Divisão de lucros



O governo também aumentou a distribuição dos lucros do FGTS. Atualmente, o cotista recebe 50% dos ganhos do fundo. As novas regras aumentam para 100% o repasse dos resultados, permitindo que o trabalhador receba todo o lucro obtido pelo fundo um ano. A rentabilidade continua em 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).



Garantia de empréstimo



O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá usar os recursos retirados anualmente do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, na hora em que for feito o saque. Segundo Sachsida, o modelo funciona como um empréstimo consignado, que permite ao trabalhador conseguir empréstimos a juros baixos.



Saque do PIS/Pasep



O governo reabriu os saques os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente das retiradas anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa; e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os herdeiros terão de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.



Crédito: Agência Brasil




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