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Prazo para aditamento do Fies é prorrogado para 30 de junho

Redação | Publicado em:

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Medida vale para financiamentos concedidos até dezembro de 2017. Foto: Agência Brasil



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), prorrogou para 30 de junho o prazo para aditamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Tomada por conta da pandemia de coronavírus, a medida vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Os financiamentos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.



A portaria com a prorrogação foi publicada na edição desta terça-feira, 14 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). O mesmo prazo vale para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.



Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito, inicialmente, pelas instituições de ensino e em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.



São dois tipos de aditamento, explicados no art. 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer que o estudante compareça a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Veja o que diz a norma:



Simplificado



  • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global; suspensão do período de utilização do financiamento; aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.



Não Simplificado



  • alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento; substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
  • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento;
  • alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
  • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento; transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.



No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.



Publicada às 13h50


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