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Esportes

Wallace é suspenso e está fora da temporada da Superliga de Vôlei

Gabriel Villa Nova | Publicado em:

Divulgação/João Guilherme

 





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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) anunciou, nesta segunda-feira (3), a suspensão do jogador de vôlei Wallace de suas atividades esportivas interclubes. A decisão foi tomada porque o atleta violou o código de ética da entidade ao fazer uma postagem que incitava a violência contra o presidente Lula.

A suspensão tem duração de 90 dias, o que significa que o oposto do Cruzeiro poderá voltar a jogar a partir de 3 de maio. Wallace já havia sido suspenso preventivamente em fevereiro, o que o tornou indisponível para a decisão da última Copa do Brasil, em que seu tempo foi campeão.

Leia +: Seleção feminina lança novo uniforme para a Copa do Mundo

A suspensão também impedirá Wallace de participar dos playoffs remanescentes da Superliga masculina deste ano. Com final marcada para o próximo dia 30, o jogador não poderá ajudar sua equipe na disputa por mais um título nacional na modalidade.

Além disso, sua pena também inclui um ano afastado da Seleção Brasileira. No entanto, isso não será um grande problema, já que ele anunciou sua aposentadoria da equipe após as Olimpíadas de Tóquio em 2021. Mesmo assim, ele jogou no Mundial do ano passado devido à grande quantidade de desfalques em sua posição.

Relembre o caso

No mês de fevereiro, o jogador realizou uma publicação no ‘story’ em seu Instagram. Na ocasião, Wallace fez uma enquete perguntando “quem daria um tiro no presidente Lula”. Depois da grande repercussão negativa, o post foi apagado e o jogador chegou a se retratar sobre o ocorrido.

nota COMPLETA 

“O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 – de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano – até 3 de fevereiro de 2024 – da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB”, diz a decisão.

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