Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Municipal nº 8.546/2024, que havia extinguido a limitação da vida útil dos táxis na capital fluminense. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 26 de setembro, e interrompe, de forma provisória, a permissão para que veículos com mais de 10 anos continuem operando no serviço de transporte individual.
A suspensão atende ao voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, e permanecerá válida até o julgamento final da Representação de Inconstitucionalidade apresentada pelo Município do Rio de Janeiro.
Em seu voto, o relator destacou que o chamado periculum in mora, risco da demora na decisão judicial, se tornou evidente diante da regulamentação considerada desproporcional e deficiente da norma municipal.
Segundo o magistrado, a lei poderia permitir a circulação de veículos antigos, com maior potencial de emissão de poluentes e risco de acidentes, afetando diretamente a segurança dos passageiros e o meio ambiente.
“Mostra-se adequada a suspensão dos efeitos da norma, diante da plausibilidade do direito e do risco ao meio ambiente e à segurança dos usuários de táxi”, afirmou Claudio de Mello Tavares em seu voto.
Na fundamentação da ação, o Município do Rio de Janeiro sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, teria usurpado a competência do Chefe do Poder Executivo, violando a chamada reserva de iniciativa, princípio constitucional que define quem pode propor determinadas leis.
Além disso, o município alertou para o risco de que a norma possibilitasse a atuação irrestrita de veículos tecnicamente ultrapassados, comprometendo políticas públicas de mobilidade urbana sustentável.
Inicialmente, o pedido de suspensão cautelar havia sido negado. No entanto, o município apresentou um Agravo Interno, trazendo novos argumentos e esclarecimentos, especialmente sobre a obrigação da Administração Pública de regulamentar a lei de forma eficaz e alinhada à proteção ambiental, conforme determina o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal.
Diante desses novos elementos, o Órgão Especial reconsiderou a decisão e optou pela suspensão imediata da norma.
Com a decisão do TJRJ, a lei que permitia táxis com mais de 10 anos fica temporariamente sem efeito, até que o mérito da Representação de Inconstitucionalidade seja julgado. Na prática, o tema volta ao centro do debate entre segurança viária, meio ambiente e mobilidade urbana no Rio de Janeiro.