O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do concurso público promovido pelo Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) para contratação de professores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A medida foi motivada pela ausência de opção de inscrição para candidatos negros em determinadas áreas e pelo impedimento do sistema eletrônico para inscrição de cotistas em disciplinas sem vagas reservadas imediatas.
Segundo o MPF, o objetivo é garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes. A recomendação prevê a reabertura das inscrições para candidatos que disputam vagas por cotas raciais e para Pessoas com Deficiência (PCD) em todas as disciplinas e unidades de ensino contempladas pelo certame, inclusive naquelas que não possuíam reserva imediata de vagas no edital.
O órgão também destacou que esses candidatos devem ter acesso aos mesmos direitos oferecidos aos demais participantes, incluindo prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição e apresentação de recursos.
Além disso, o MPF orientou que a prova escrita aplicada em 17 de maio de 2026 seja anulada e realizada novamente para todos os inscritos. A medida busca assegurar condições igualitárias após a reabertura das inscrições.
Caso a recomendação seja aceita, o Colégio Militar terá de elaborar um novo cronograma em até 30 dias, adequando as próximas etapas do concurso. A alteração deverá impactar, inclusive, a prova didática prevista originalmente para agosto deste ano.
O MPF também ressaltou que a instituição deve cumprir o percentual mínimo de reserva de vagas estabelecido pela legislação: 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, considerando o total de nomeações realizadas durante a validade do concurso.
Entendimento sobre as cotas
Em manifestação enviada ao MPF, o Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não se aplicaria a áreas com apenas uma vaga disponível, como ocorre no caso da disciplina de Geografia.
No entanto, o Ministério Público Federal afirmou que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41), determina que o cálculo das cotas deve considerar o total de vagas ofertadas para o cargo no concurso, e não a divisão por especialidades. A atual Lei de Cotas estabelece a obrigatoriedade da reserva sempre que o certame disponibilizar duas ou mais vagas no total.
Para o MPF, ao restringir a participação de cotistas apenas às áreas com vagas imediatas reservadas, o Colégio Militar descumpre a legislação federal e dificulta o preenchimento de futuras vagas que possam surgir durante o período de validade do concurso.
O órgão reforça ainda que as regras de cotas também devem ser aplicadas às vagas remanescentes e aos cadastros de reserva.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro terá cinco dias para informar se acatará a recomendação. Em caso positivo, deverá apresentar um novo calendário para o concurso no prazo de 30 dias.
Com Agência Brasil…