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Política

Câmara quebra recesso para votar em regime de urgência novas regras de gratificações para servidores de Niterói

Ezequiel Manhães | Publicado em:

Câmara de Niterói
Vereadores foram convocados em sessão extraordinária para a votação. Foto: Pedro Conforte / Arquivo / Enfoco

Servidores municipais de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, que hoje recebem gratificações por exercer funções além das atribuições do cargo poderão passar a seguir novas regras caso a Câmara Municipal aprove um Projeto de Lei enviado pela prefeitura. Segundo o Executivo, a proposta busca evitar que trabalhadores tenham redução na remuneração e garantir segurança jurídica ao pagamento desses benefícios após determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Vereadores já foram convocados pelo próprio presidente da Câmara Municipal Milton Cal, em pleno recesso parlamentar, para analisar o texto. As sessões foram marcadas para os próximos dias 14 e 15, quando o projeto deverá ser discutido e votado.

Regime de urgência

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Rodrigo Neves (PDT) afirma que a urgência da proposta ocorre porque a prefeitura só tomou ciência oficial da decisão do TCE-RJ em 1º de julho, às vésperas do recesso.

“A urgência da presente proposição decorre não apenas da necessidade de conferir imediato cumprimento às determinações e recomendações expedidas pelo TCE-RJ, mas também da necessidade de evitar graves prejuízos à Administração Pública e aos servidores municipais”, diz.

O prefeito também argumenta que a demora na aprovação pode atingir diretamente o bolso dos servidores do município.

“A não aprovação tempestiva da presente iniciativa legislativa poderá inviabilizar a implementação do novo regime jurídico destinado a substituir parcelas remuneratórias (…), ocasionando a interrupção do pagamento das vantagens atualmente percebidas pelos servidores abrangidos, com a consequente redução substancial de suas remunerações”, afirma o prefeito.

O Projeto de Lei foi encaminhado nesta quarta-feira (8) em regime de urgência, com pedido de convocação extraordinária aceito nesta quinta (9).

O que muda?

O principal ponto do projeto é a criação da Gratificação de Exercício de Função Extraordinária (GEFE), que substitui o antigo adicional por tempo integral.

Na prática, a gratificação continuará existindo, mas passará a obedecer critérios mais rígidos.

Ela será destinada exclusivamente aos servidores efetivos que forem formalmente designados para exercer funções temporárias com maior responsabilidade, dedicação ou complexidade, além das atribuições normais do cargo.

A proposta determina que o benefício será temporário, poderá ser cancelado quando a função extraordinária terminar e não será incorporado ao salário nem à aposentadoria.

Gratificação poderá dobrar o vencimento-base

A GEFE será dividida em três níveis:

  • 50% do vencimento-base para funções de menor complexidade;
  • 75% para atividades de responsabilidade intermediária;
  • 100% para funções estratégicas ou de alta complexidade.

O enquadramento dependerá de justificativa técnica e de autorização da administração municipal.

E quem já recebe por tempo integral?

Os servidores que atualmente recebem o adicional por tempo integral não perderão o benefício imediatamente.

O projeto prevê uma fase de transição. Depois que a lei for regulamentada por decreto, haverá prazo de até 90 dias para enquadrar esses profissionais nas novas regras. Caso isso não aconteça, a gratificação antiga será automaticamente encerrada.

Guarda Municipal também terá mudanças?

Guarda Municipal
Mudanças também estão previstas para o RAS da Guarda. Foto: Divulgação/ Ascom Niterói

O texto altera o Regime Adicional de Serviço (RAS) da Guarda Civil Municipal. Os valores passam a ser proporcionais à jornada extra realizada:

  • R$ 191,53 para seis horas;
  • R$ 255,37 para oito horas;
  • R$ 383,05 para doze horas.

Saúde, Educação e Fundação de Artes

O projeto também reorganiza as tabelas de cargos em comissão da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundação Municipal de Educação (FME) e Fundação de Artes de Niterói (FAN).

Na Saúde, ainda atualiza as regras da Gratificação de Difícil Acesso e da Gratificação de Emergência paga aos profissionais que atuam em plantões de urgência e emergência nos fins de semana.

Impacto nas contas públicas

Segundo a estimativa de impacto orçamentário anexada ao projeto, as mudanças devem gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 3,79 milhões em 2026, chegando a R$ 7,06 milhões em 2027, R$ 7,33 milhões em 2028 e R$ 7,59 milhões em 2029.

A estimativa de impacto orçamentário que acompanha o projeto também indica que, mesmo com o aumento das despesas, o Município permanecerá abaixo do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelos cálculos anexados à proposta, esse percentual será de 40,64% em 2026, 42,84% em 2027 e 42,53% em 2028.

O que apontou a auditoria do TCE-RJ

A decisão que motivou o envio do projeto é resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) sobre a folha de pagamento da Prefeitura de Niterói. O órgão concluiu que, embora parte das determinações anteriores tenha sido cumprida, ainda persistem divergências no pagamento de gratificações e adicionais a servidores municipais.

O principal apontamento é a continuidade do pagamento do antigo Adicional de Tempo Integral sem critérios objetivos, inclusive para servidores comissionados. Segundo a auditoria, apenas na folha de pagamento de outubro de 2025 foram identificados cerca de R$ 3,67 milhões pagos mensalmente sob diferentes nomenclaturas relacionadas ao benefício, contemplando 1.419 servidores da prefeitura, da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e da Fundação Municipal de Educação (FME).

O Tribunal também constatou que a Gratificação de Trabalho Técnico-Científico continuava sendo paga mesmo após sua extinção por lei, apontou irregularidades no Regime Adicional de Serviço (RAS) da Guarda Municipal por permitir reajustes por decreto e verificou que servidores efetivos nomeados para cargos de secretário municipal continuavam recebendo remuneração em desacordo com as regras constitucionais.

Além disso, o TCE analisou a Lei Municipal nº 3.998/2025, criada justamente para substituir o antigo adicional pela Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GDF), e apontou possíveis distorções na forma de cálculo. Para a Corte, o modelo pode gerar pagamento em duplicidade, fazer alguns servidores efetivos receberem mais do que o próprio valor do cargo em comissão e provocar aumento da despesa com pessoal sem critérios proporcionais.

Diante disso, determinou que a prefeitura adeque a legislação municipal e comprove a adoção das medidas corretivas, sob pena de novas sanções e multas.

Quando questionado pelo ENFOCO, o TCE-RJ informou, por meio de nota, que não comenta previamente os efeitos da proposta em tramitação na Câmara de Niterói.

‘O Tribunal esclarece que não realiza manifestações prévias sobre hipóteses ou cenários futuros, tampouco antecipa entendimentos acerca de atos normativos ainda não aprovados ou implementados. Eventual análise sobre a adequação de legislação municipal às determinações da Corte somente poderá ocorrer no âmbito de processo próprio, caso a matéria venha a ser submetida à apreciação do Tribunal’.

Ezequiel Manhães

Jornalista com experiência em hard news e produção audiovisual, tendo como foco reportagens factuais, especiais e conteúdos multimídia. Atua com rapidez, comprometimento e precisão na apuração, tendo como destaques coberturas de temas como política, economia, cidades, segurança pública e comportamento. LinkedIn: @ezequiel-manhães-b073921b3

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