A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon autuaram, nesta terça-feira (21), um shopping e uma farmácia na Zona Sul do Rio por diversas irregularidades. As infrações flagradas durante ações de fiscalização incluem desde a ausência de bebedouros de uso público até falhas na precificação de produtos e a ausência de profissional farmacêutico para a venda de remédios controlados.
O centro comercial foi autuado por não disponibilizar bebedouros com água filtrada e gelada para o público em geral, descumprindo a Lei Estadual nº 4.241/2003. Durante a inspeção, os agentes constataram que o estabelecimento mantinha apenas um filtro de água instalado no fraldário, espaço exclusivo para amamentação, troca de fraldas e alimentação de bebês.
Segundo a Sedcon e o Procon-RJ, o equipamento no fraldário não cumpre a exigência legal, pois atende somente aos frequentadores daquele espaço específico, e não aos clientes do shopping de forma ampla. A falta de bebedouros de livre acesso nas áreas comuns motivou a autuação do empreendimento.
Lei Estadual
A Lei Estadual nº 4.241/2003 determina que shopping, cinemas, estádios, parques de diversão, casas de espetáculo e demais locais de grande circulação ofereçam gratuidade de água filtrada e gelada em bebedouros suficientes. A legislação estabelece que os equipamentos devam ser visíveis, de fácil acesso e adaptados para crianças, idosos e pessoas com deficiência, sem restrição a públicos específicos.
Farmácia na Gávea
Em outra ação, uma farmácia localizada no bairro da Gávea foi autuada por problemas na exposição de valores e ausência de responsável técnico. Os fiscais identificaram produtos expostos sem preço, etiquetas com valores incorretos e a ausência do profissional farmacêutico no momento da vistoria, exigência obrigatória para o funcionamento e a comercialização de medicamentos controlados.
Após as autuações, ambos os estabelecimentos têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa administrativa junto ao Procon-RJ.
A autoridades não divulgaram os nomes e os endereços dos tabelecimentos autuados.