Um falso aviso de incêndio mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros na manhã de terça-feira (22), no Centro de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O chamado indicava uma ocorrência em um prédio comercial na Rua da Conceição, nº 188, endereço do Niterói Shopping.
O acionamento ocorreu às 5h50 e levou duas unidades operacionais, com quatro viaturas, até o local. Durante a verificação da área, os militares não encontraram qualquer sinal de incêndio ou pessoas feridas.
Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra alguns andares do prédio aparentemente em chamas. No entanto, nas imagens não há sinais visíveis de fumaça, o que levanta a possibilidade de que o conteúdo tenha sido gerado ou manipulado por inteligência artificial (IA). Segundo informações, o conteúdo teria sido enviado à corporação solicitando socorro.
Após a avaliação da ocorrência, o Corpo de Bombeiros confirmou que se tratava de um trote. As equipes foram desmobilizadas e deixaram o endereço. Segundo o registro do 3º GBM (Quartel de Niterói), a ocorrência foi encerrada às 6h20, cerca de 30 minutos após o acionamento.
O chamado mobilizou recursos operacionais do Corpo de Bombeiros para uma situação que não existia, mas não houve incêndio, vítimas ou necessidade de atendimento no local.
O que diz a lei
Passar um falso chamado para serviços de emergência pode gerar responsabilização. No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 7.478/2016 prevê multa para o acionamento indevido, de má-fé, de serviços telefônicos de emergência relacionados a resgates, remoções, combate a incêndios e ocorrências policiais.
A legislação estabelece multa administrativa de R$ 150 a R$ 2 mil e permite que os órgãos responsáveis solicitem às operadoras os dados do titular da linha usada na ligação. Em caso de reincidência, também pode haver bloqueio do serviço telefônico.
Na esfera federal, o Código Penal também prevê punições que podem ser aplicadas conforme a conduta praticada. O artigo 340, por exemplo, trata da falsa comunicação de crime ou de contravenção e prevê detenção de um a seis meses ou multa. Já o artigo 266 trata da interrupção ou perturbação de serviço telefônico e estabelece pena de detenção de um a três anos e multa.
E se o trote for passado por criança ou adolescente?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que uma conduta descrita como crime ou contravenção penal é considerada ato infracional. Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos às medidas previstas no próprio Estatuto.
Para crianças, o ECA prevê as medidas de proteção do artigo 101. No caso de adolescentes, podem ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no artigo 112, como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade, entre outras.