Um verdadeiro “tapete” de santinhos tomou conta de ruas e calçadas próximas aos locais de votação em Niterói e São Gonçalo na manhã deste domingo (4), primeiro turno das Eleições 2026.
Os materiais de propaganda eleitoral foram encontrados espalhados nas proximidades de colégios eleitorais, formando grandes concentrações de papéis nas áreas de circulação de eleitores.
A legislação eleitoral estabelece limites para a propaganda no dia da votação.
Derramamento de santinhos é irregular
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de materiais gráficos, como os santinhos, poderia ser realizada até as 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno. No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida.
O TSE também informa que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna.
O próprio Tribunal já consolidou o entendimento de que o chamado “derramamento de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação configura propaganda eleitoral irregular. A jurisprudência também prevê a responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que ele não poderia desconhecer a propaganda.