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TRE-MG vai apurar uso de celular por Romeu Zema durante votação; veja o vídeo

Redação | Publicado em: - Atualizado 2 semanas atrás

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, informou que o uso de celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) dentro da cabine de votação será analisado pela Justiça Eleitoral.

Em imagens exibidas pelo programa GloboNews, Zema parece consultar o aparelho como uma espécie de “cola” para digitar os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve anotações para consultar durante a votação, mas somente em papel.

O celular pode ser utilizado apenas no momento da identificação do eleitor pelos mesários, para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital. Após a conferência, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O eleitor pode recuperá-lo depois de concluir a votação.

De acordo com Carlos Henrique, o caso vai ser apurado. “Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou o chefe do TRE de Minas.

Durante uma coletiva de imprensa realizada na manhã deste domingo (4), Braga reforçou que a utilização de aparelhos celulares dentro da cabine de votação é proibida e pode configurar crime eleitoral.

“Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, acrescentou.

Ao ser questionado sobre o episódio, Romeu Zema afirmou que entrou na cabine com o aparelho porque, segundo ele, não foi orientado a deixá-lo antes de votar.

“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, disse Zema.

A legislação eleitoral proíbe a entrada de aparelhos celulares e outros dispositivos de registro de imagens na cabine de votação. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

A restrição busca preservar o sigilo do voto. O uso de celular dentro da cabine pode ser considerado uma violação desse princípio e, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), pode resultar em pena de prisão de até dois anos.

Com Agência Brasil..

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