Política

Dia D para Wilson Witzel

São Gonçalo - RJ - 15.07.2020 - Governador Wilson Witzel durante inauguração do C.E. Subtenente PM Marco Antonio Gripp, em São Gonçalo. Foto: Paulo Vitor
São Gonçalo - RJ - 15.07.2020 - Governador Wilson Witzel durante inauguração do C.E. Subtenente PM Marco Antonio Gripp, em São Gonçalo. Foto: Paulo Vitor |  Foto: Foto: Paulo Vitor/Governo do Estado
A votação será realizada nesta sexta-feira (30), às 9h, no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Foto: Paulo Vitor/Governo do Estado

O deputado estadual Waldeck Carneiro, relator do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel, no Tribunal Especial Misto (TEM) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) protocolou nesta quinta-feira (29) seu relatório final, com cerca de 300 páginas.

“É um documento que restitui todas as etapas, desde a denúncia na Alerj, no dia 27 de maio de 2020, até hoje, trazendo os principais fatos: a votação na Alerj, a instalação do TEM, a sessão de admissibilidade da denúncia, as oitivas de testemunhas e as peças da acusação e da defesa, dentre outros elementos. O relatório instrui o processo, de maneira descritiva, aos outros nove membros do TEM, sem juízo de valor, para a votação final”, explicou Waldeck.

A votação será realizada nesta sexta-feira (30), às 9h, no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

A votação

Sobre seu voto nesta sexta (30), na sessão de julgamento no TJRJ, Waldeck revelou que o documento terá aproximadamente 60 páginas e será baseado no foco do processo de impeachment de Witzel: a investigação das organizações sociais de saúde Instituto UNIR Saúde e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS).

O voto do relator poderá ou não ser seguido pelos demais membros do TEM - cinco desembargadores e quatro deputados estaduais, além de Waldeck. Se Witzel tiver sete votos no julgamento, dois terços do total, as duas penalidades que estão fixadas na lei – a destituição do cargo e a inabilitação do exercício da função pública por até cinco anos – terão de ser cumpridas.

“A defesa apresentou três preliminares, que serão objetos de votação. Farei um resumo da contextualização, com aspectos factuais e fáticos, um resumo da denúncia e entro nos dois eixos da acusação para, então, fazer a conclusão”, destacou Waldeck. O deputado sublinhou que se trata de um processo jurídico-político, não de uma ação penal convencional. “Desde a primeira sessão deliberativa, até agora, todos os meus votos foram acompanhados pelo tribunal, por unanimidade ou maioria, inclusive o despejo de Witzel do Palácio Laranjeiras. Isso não quer dizer que haverá uma repetição desta votação amanhã, que é o momento derradeiro e decisivo”, ressaltou Waldeck.

Segundo Waldeck, os advogados de Witzel tiveram amplo direito de defesa. “Tanto que entraram com quatro reclamações judiciais no STF, impetraram mandados de segurança no TJRJ e todas as testemunhas arroladas por eles para serem interrogadas foram aceitas”, lembrou Waldeck, ressaltando que o governador afastado apresentou peças defensivas em todas as etapas do processo.

Julgamento justo

O relator disse que a expectativa é que seu relatório e seu voto contribuam para que o TEM julgue Witzel da forma mais justa possível.

“É um processo gravíssimo, o mais importante da história do TJRJ do ponto de vista jurídico-político. É também de muita responsabilidade, principalmente num estado como o Rio de Janeiro, que vem experimentando várias intercorrências com ex-governadores. É a primeira vez que o Rio enfrenta um processo de impeachment de um governador, que tem o condão de tornar sem efeito a soberania popular, isto é, o voto da população. A votação no TEM é um marco na história política do estado. Porém, é muito triste que o Rio, enfrentando uma crise fiscal e econômica há anos, sofrendo com a pandemia, tendo passado por páginas criminais envolvendo dirigentes, esteja passando agora por este julgamento”, afirmou Waldeck.

O julgamento do pedido de impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), foi marcado para o dia 30 de abril por decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que também preside o Tribunal Especial Misto (TEM). O prazo das alegações finais da defesa do governador afastado seria até o dia 21 de abril, mas houve uma solicitação de prorrogação do prazo, aceita pelo Tribunal. A documentação foi apresentada na última terça-feira (27).

Serviço

O Tribunal Especial Misto – formado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais – julga, amanhã, sexta-feira (30), o processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel. A sessão, com início marcado para as 9h, acontecerá no Tribunal Pleno do TJRJ, no 10º andar do Fórum Central, com acesso pelo Beco da Música, no Centro do Rio.

A sessão será transmitida pelo YouTube do TJRJ.

STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aceitou em parte o pedido do governador afastado do Rio Wilson Witzel e determinou que fossem retirados do processo de impeachment os anexos 03 a 22 e 28 a 34, referentes à parte da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos que não faz referência a Witzel. O material, portanto, não poderá ser utilizado como material probante no julgamento do impeachment.

A defesa de Witzel também pedia, em caráter liminar, que fosse suspenso o processo de impeachment e, no mérito, que o TEM reabrisse a instrução probatória, com nova oitiva de Edmar Santos. Ambos os pedidos foram negados pelo ministro. 

Na Reclamação encaminhada ao STF, a defesa de Witzel alegava que as delações, enviadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram juntadas aos autos do processo de impeachment após o interrogatório do acusado. 

Na decisão, o ministro ressaltou que, no último dia 28, o presidente do Tribunal Especial Misto (TEM) e do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, prestou informações ao Superior Tribunal de Justiça, explicando que esses anexos haviam sido indeferidos como prova de defesa exatamente por não terem vinculação com a acusação contra o governador afastado. 

“A garantia do exercício da ampla defesa somente alcança o acesso a provas que digam respeito à pessoa do investigado ou aos fatos diretamente a ele imputados, não autorizando o acesso a documentos sigilosos que tenham por objeto fatos e imputações dirigidas a terceiros e que não estão sendo utilizados pela acusação no Tribunal Especial Misto”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

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