Derrota
Caetano Veloso perde processo: 'Não é dono da Tropicália', diz juiz
Cantor exigia indenização de R$ 1,3 milhão da marca
A ação movida por Caetano Veloso contra Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, foi rejeitada pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (18). O cantor exigia uma indenização de R$ 1,3 milhão, alegando que a grife lançou uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização.
Além disso, Caetano também solicitava a retirada de produtos com os nomes “tropicália” e “tropicalismo” das lojas físicas e online.
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O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita decidiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre a Tropicália, um movimento artístico cofundado por diversos artistas brasileiros.
Mesquita comparou a situação com outros movimentos culturais, como a Semana de Arte Moderna de 1922 e a Jovem Guarda, destacando que figuras como Roberto Carlos nunca reivindicaram posse exclusiva sobre esses movimentos.
O magistrado ironizou a defesa de Caetano ao mencionar o disco-manifesto Tropicália ou Panis et Circensis, considerado um dos 100 maiores álbuns da música brasileira pela revista Rolling Stone.
Segundo Mesquita, a defesa de Caetano mostrava como a MPB está empobrecida, já que, em sua opinião, nada novo surgiu nos últimos 17 anos.
De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista
Caetano alegou que a coleção Brazilian Soul utilizava o mesmo tom de vermelho e elementos tipográficos de um show comemorativo dos 51 anos de seu disco Transa, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado.
O juiz aceitou, no entanto, o argumento de Metsavaht de que a coleção foi idealizada em 2022, muito antes do show em comemoração ao álbum Transa.
“Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, afirmou o magistrado. “Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.”
Mesquita considerou inviável impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e ressaltou que o nome “Tropicália” foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano.
“Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido”, concluiu o juiz, condenando Caetano ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O que diz a defesa de Caetano
O ENFOCO entrou em contato com a defesa de Caetano, que esclareceu que a decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. Segundo a defesa, a equipe foi surpreendida com a velocidade com que a sentença foi proferida e destacou que não se trata de uma matéria simples e leva em consideração a média de duração de um processo nas varas empresariais.
Além disso, a defesa alegou cerceamento do direito de defesa, apontando que a parte adversa anexou provas posteriores ao processo e que não foi concedido ao autor da ação o direito ao contraditório. A defesa afirmou que essas e outras questões serão devidamente abordadas no recurso cabível.
Também procurada pelo site, a marca Osklen não se pronunciou até o fechamento da matéria.
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