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Estado do Rio ganha 20 novas leis

O Estado do Rio passou a contar com 20 novas leis nesta segunda-feira (3). As leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial pelo presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), tratam de temas como educação, direitos do consumidor, pagamento de pedágios, proteção de animais, entre outros. As normas são resultado de vetos do Executivo a projetos de lei dos deputados estaduais, que foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última semana.

Segurança pública


Na área da segurança, o estado passará a contar com uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições, estabelecida pela Lei 8.186/18, que tinha sido vetado na íntegra pelo governador. O texto, de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), prevê a implementação de uma série de medidas de cooperação entre os três poderes para prevenir o desvio e tráfico de armamentos, incluindo o uso de chips eletrônicos de identificação de armas e a criação de um sistema de cruzamento de dados.

Mobilidade urbana


Na área da mobilidade urbana, a Lei 8.170/18, da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Domingos Brazão, que regulamenta a isenção de pedágio em rodovias estaduais ou municipais, foi promulgada. Pela proposta, terão isenção os motoristas que residam ou trabalhem no município onde se localiza a praça de pedágio. Será necessária a realização de um cadastro desses veículos.

Educação


Também foram promulgadas leis voltadas para a área de Educação. Entre elas, a Lei 8.175/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSol), que define regras para o fechamento e a transferência de escolas sob administração estadual. O texto determina que sejam elaborados pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade para o fechamento ou transferência das unidades educacionais - inclusive as de ensino técnico. “Essa lei vai proibir o fechamento arbitrário de escolas públicas estaduais. Somente em 2016. Mais de cem turnos noturnos, especialmente de educação de jovens e adultos, foram interrompidos. Essa prática não poderia continuar”, destacou Serafini.

Também foi promulgada a Lei 8.177/18, que dá autonomia para o Conselho Universitário da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) decidir sobre as normas para a progressão na carreira dos servidores da instituição. Atualmente esta responsabilidade é do governador. “A instituição existe desde 2005 e não temos progressão na carreira. Isso é um marco muito importante, é a base da valorização de qualquer profissional”, explicou Vânia Lúcia Muniz de Pádua, pró-reitora de Graduação da Uezo. O veto também foi derrubado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário.

Direitos dos animais


A Lei 8.057/18, que criou o Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), foi atualizada após ter o veto parcial a alguns de seus artigos derrubado. O objetivo é regulamentar o registro, a reprodução, a doação e a compra e venda de cães e gatos no estado. “O projeto foi criado a partir da mobilização das associações protetoras dos animais do estado, então conservar na íntegra sua redação é dizer à sociedade que vale a pena se movimentar e construir a várias mãos um projeto de lei”, afirmou o deputado Jânio Mendes (PDT), autor do texto.

Entre os artigos vetados que passam a valer estão o que obriga a microchipagem e esterilização, dos animais vendidos e doados, e a responsabilidade dos municípios por informar ao devido órgão estadual a relação dos estabelecimentos em situação regular que vendem animais.

Para conferir a lista completa, basta acessar o link: https://bit.ly/2AZ2mrF.

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