Skip to content

Brasil & Mundo

STF derruba prisão especial para que tem diploma de ensino superior

Redação | Publicado em:

Divulgação/Agência Brasil

 





image


generate image?eliteImageId=54078&web=true&timestamp=1680372350976




align left
align center
align right
|
fullscreen
fullscreen








left



Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:



 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de curso superior, antes da condenação definitiva. A medida, que consiste apenas em ficar em um local distinto dos presos comuns, era prevista no Código de Processo Penal e foi questionada em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele destacou que a extensão da prisão especial a essas pessoas é um privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, disse Moraes.

Para Moraes, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O ministro Edson Fachin afirmou que as condições dignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, que merecem respeito aos direitos fundamentais. Ele destacou que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucional para a divisão de presos.

“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

O ministro Dias Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros.

“Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, disse.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Segurança Pública

Homem confessa ter matado ex-companheira estrangulada na Baixada, diz polícia

Rio

ONG ajuda mães adolescentes a retomarem estudos e buscarem independência no Rio

Niterói

Acidente na Alameda São Boaventura, em Niterói, complica trânsito; vídeo

Hipismo ganha espaço em Niterói com campeonato no Parque Rural
Esportes

Parque Rural de Niterói terá campeonato de hipismo com entrada gratuita