Esperança
Recurso pede a volta dos ônibus 'Laranjinhas' em Itaboraí
Medida foi tomada após liminar retirar coletivos de circulação
Em resposta à decisão judicial que suspendeu a circulação dos ônibus gratuitos em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, apelidados de "Laranjinhas", a Prefeitura da cidade recorreu para reverter a medida e restabelecer o serviço de tarifa zero no transporte municipal. A ação contra a iniciativa foi movida pela empresa Maravilha, que detém a concessão pública no município.
Segundo o governo municipal, a administração pública foi notificada formalmente da decisão no fim da tarde de terça-feira (14), quando a liminar foi publicada oficialmente por determinação da desembargadora Inês da Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Os "Laranjinhas" pararam de circular na cidade no mesmo dia.
Leia +: Ônibus 'Laranjinhas' são proibidos de circular em Itaboraí; entenda
A decisão de recorrer contra a decisão judicial foi divulgada através do perfil oficial da Prefeitura de Itaboraí no Instagram.
"Uma liminar concedida pela Justiça, nesta terça-feira (12) suspende a operação dos ônibus Tarifa Zero no município. A Prefeitura de Itaboraí informa que vai entrar com recurso contra a decisão para garantir que o serviço continue sendo prestado para a população", diz a publicação.
O processo que levou à suspensão temporária dos "Laranjinhas" baseou-se nos argumentos da empresa Maravilha Auto Ônibus, apontando a ilegalidade e inconstitucionalidade nos termos do procedimento licitatório. Até o momento, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj), responsável pela Maravilha, não emitiu uma resposta pública sobre a situação.
O Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se mostrou favorável ao argumento da empresa Maravilha contra a Prefeitura de Itaboraí.
"Sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade dos termos do procedimento licitatório, ferido seu direito líquido e certo, em razão decorrente do contrato de concessão firmado entre a impetrante e o Município de Itaboraí, que possui a exclusividade na exploração do serviço de transporte público de passageiros no âmbito municipal, em razão do resultado da licitação pública, instrumentalizada pela Concorrência Pública nº 06/2010, na qual foi a vencedora, e teve como objeto a delegação com exclusividade da prestação do referido serviço público pelo prazo de 20 anos", diz um trecho da decisão da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!