Fiscalização
Mudanças nas praias de Niterói, após reportagem do Enfoco
Quiosques deverão rever comercialização na faixa de areia
Determinação de mudanças para quiosques nas praias de Niterói, na Região Metropolitana Rio. Isso porque, nesta sexta-feira (23), a prefeitura publicou no Diário Oficial do município, um decreto que atualiza o ordenamento dos serviços praticados pelos estabelecimentos. Entre as mudanças alterações, estão a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro na faixa de areia e a definição do valor base para a cobrança do aluguel de mesas e cadeiras.
A determinação acontece após reportagem do ENFOCO,com flagrante de inúmeras irregulares em praias da Região Oceanica. As mudanças também levam em consideração a alta demanda de frequentadores nas praias, devido à chegada do verão. Acontece que quiosques estão definindo valores exorbitantes, ultrapassando a média referenciada pelo Código Tributário Municipal.
O valor é ajustado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda. Em 2025, a comercialização de mesas e cadeiras deve ser exercida considerando o preço base de R$ 21,73. Em praias como a de Itaipu, em que o serviço está sendo ofertado por valores que variam entre R$ 150,00 a R$ 200,00, a cobrança representa um aumento de quase 800%.
O decreto também proíbe que quiosques façam qualquer tipo de instalação – inclusive de apresentações musicais, sejam elas ao vivo ou mecânica – na faixa de areia, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.
Espaço na faixa de areia
A ocupação do espaço na faixa de areia que cada quiosque pode montar previamente está limitada a 50% da capacidade máxima permitida em lei.
Na Praia de Piratininga, na Região Oceânica, por exemplo, cada quiosque na orla pode disponibilizar aos frequentadores até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.
Já a Praia de Camboinhas, cada quiosque na orla pode disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.
Na Praia de Itaipu, cada bar, restaurante, ambulante em ponto fixo ou quiosque na orla da praia, pode disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 30 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente, devendo ser respeitada obrigatoriamente a distância de três metros livres e desimpedidos entre os estabelecimentos vizinhos.
Na Praia de Itacoatiara, cada quiosque na Avenida Beira Mar pode disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior.
O restante do espaço é condicionado à solicitação do banhista, ou seja, os módulos de guarda-sol, mesas ou cadeiras devem ser inseridos no lugar pedido pelo consumidor. O material superior a esses 50% deve ser desmontado após a desocupação do banhista e pode ser montado novamente se assim for solicitado, considerando o quantitativo máximo previsto em lei.
A prefeitura afirma ainda que o aluguel de mesas e cadeiras permanece definido durante o horário diurno.
Atenção aos materiais!
Os materiais e equipamentos utilizados pelos quiosques devem ser disponibilizados em bom estado de conservação e limpeza, enfatiza a publicação. A definição chama atenção para as cadeiras e guarda-sois que, eventualmente, são oferecidos quebrados, rasgados ou danificados.
Também fica proibida a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro nas restingas e em toda a faixa de areia em qualquer praia do município, assim como a limpeza e lavação de qualquer utensílio ou objeto na restinga e na faixa de areia.
Alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis, em materiais que não sejam cortantes, incisivos ou perfurantes. O decreto também veda o uso e a ocupação da área de vegetação de Restinga. Aquele que infringir estará sujeito à penalidade.
A carga e descarga de quaisquer produtos ou mercadorias, para os quiosques da orla marítima, são proibidas entre 7h e 10h e entre 16h e 19h, sendo que nos feriados, sábados e domingos, entre 8h e 19h.
Multas previstas
A Prefeitura de Niterói informou que o não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.
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