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    Fiscalização

    Mudanças nas praias de Niterói, após reportagem do Enfoco

    Quiosques deverão rever comercialização na faixa de areia

    Publicado 24/01/2025 às 14:21 | Atualizado em 24/01/2025 às 20:29 | Autor: Sofia Miranda
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    Aluguel abusivo de mesas e cadeiras chamou atenção esta semana, na Praia de Itaipu
    Aluguel abusivo de mesas e cadeiras chamou atenção esta semana, na Praia de Itaipu |  Foto: Péricles Cutrim

    Determinação de mudanças para quiosques nas praias de Niterói, na Região Metropolitana Rio. Isso porque, nesta sexta-feira (23), a prefeitura publicou no Diário Oficial do município, um decreto que atualiza o ordenamento dos serviços praticados pelos estabelecimentos. Entre as mudanças alterações, estão a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro na faixa de areia e a definição do valor base para a cobrança do aluguel de mesas e cadeiras.

    A determinação acontece após reportagem do ENFOCO,com flagrante de inúmeras irregulares em praias da Região Oceanica. As mudanças também levam em consideração a alta demanda de frequentadores nas praias, devido à chegada do verão. Acontece que quiosques estão definindo valores exorbitantes, ultrapassando a média referenciada pelo Código Tributário Municipal.

    O valor é ajustado anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda. Em 2025, a comercialização de mesas e cadeiras deve ser exercida considerando o preço base de R$ 21,73. Em praias como a de Itaipu, em que o serviço está sendo ofertado por valores que variam entre R$ 150,00 a R$ 200,00, a cobrança representa um aumento de quase 800%.

    O decreto também proíbe que quiosques façam qualquer tipo de instalação – inclusive de apresentações musicais, sejam elas ao vivo ou mecânica – na faixa de areia, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.

    Espaço na faixa de areia 

    Cada quiosque deve respeitar o seu limite de módulos na faixa de areia
    Cada quiosque deve respeitar o seu limite de módulos na faixa de areia |  Foto: Péricles Cutrim

    A ocupação do espaço na faixa de areia que cada quiosque pode montar previamente está limitada a 50% da capacidade máxima permitida em lei.

    Na Praia de Piratininga, na Região Oceânica, por exemplo, cada quiosque na orla pode disponibilizar aos frequentadores até 40 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área do calçadão e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.

    Já a Praia de Camboinhas, cada quiosque na orla pode disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 70 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente.

    Na Praia de Itaipu, cada bar, restaurante, ambulante em ponto fixo ou quiosque na orla da praia, pode disponibilizar módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior e até 30 módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia à sua frente, devendo ser respeitada obrigatoriamente a distância de três metros livres e desimpedidos entre os estabelecimentos vizinhos.

    Na Praia de Itacoatiara, cada quiosque na Avenida Beira Mar pode disponibilizar aos frequentadores módulos de guarda-sóis, mesas e cadeiras na área de seu interior.

    O restante do espaço é condicionado à solicitação do banhista, ou seja, os módulos de guarda-sol, mesas ou cadeiras devem ser inseridos no lugar pedido pelo consumidor. O material superior a esses 50% deve ser desmontado após a desocupação do banhista e pode ser montado novamente se assim for solicitado, considerando o quantitativo máximo previsto em lei.

    A prefeitura afirma ainda que o aluguel de mesas e cadeiras permanece definido durante o horário diurno.

    Atenção aos materiais! 

    Os materiais e equipamentos utilizados pelos quiosques devem ser disponibilizados em bom estado de conservação e limpeza, enfatiza a publicação. A definição chama atenção para as cadeiras e guarda-sois que, eventualmente, são oferecidos quebrados, rasgados ou danificados.

    Também fica proibida a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro nas restingas e em toda a faixa de areia em qualquer praia do município, assim como a limpeza e lavação de qualquer utensílio ou objeto na restinga e na faixa de areia.

    Alimentos e bebidas deverão ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis, em materiais que não sejam cortantes, incisivos ou perfurantes. O decreto também veda o uso e a ocupação da área de vegetação de Restinga. Aquele que infringir estará sujeito à penalidade.

    A carga e descarga de quaisquer produtos ou mercadorias, para os quiosques da orla marítima, são proibidas entre 7h e 10h e entre 16h e 19h, sendo que nos feriados, sábados e domingos, entre 8h e 19h.

    Multas previstas 

    A Prefeitura de Niterói informou que o não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.

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