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Rio

Hidrômetro dentro de casa: Alerj aprova novas regras para instalação

Redação | Publicado em:

Alerj aprova projeto que muda instalação de hidrômetros no Rio
Projeto prevê que equipamentos sejam colocados dentro dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários - Foto: Divulgação / Águas do Rio

Os hidrômetros instalados ou trocados pelas concessionárias de água no estado do Rio deverão ficar, como regra, dentro dos imóveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.106/23, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (6), em discussão única. O texto agora será encaminhado ao governador, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto.

De acordo com a proposta, o proprietário, o inquilino ou o responsável pelo imóvel poderá escolher se o equipamento ficará em uma área externa. A concessionária só poderá definir um local específico por necessidade técnica, mas, mesmo nesses casos, precisará ter autorização do proprietário.

A instalação ou reinstalação do hidrômetro deverá ser paga integralmente pela concessionária. O equipamento também terá de ficar em um ponto visível e de fácil acesso para os funcionários responsáveis pela leitura e pela aferição do consumo.

Mesmo quando o consumidor autorizar ou pedir que o hidrômetro fique do lado de fora do imóvel, a empresa de água continuará responsável pela manutenção, troca e conserto do equipamento.

A regra vale para problemas provocados por desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou danos causados por terceiros. O consumidor só poderá ser responsabilizado quando ficar comprovado que o prejuízo ocorreu por um ato ou culpa atribuível a ele.

A proposta também prevê que as novas regras sejam aplicadas aos hidrômetros que já foram instalados antes de uma eventual entrada em vigor da lei.

Multa pode chegar a R$ 49,6 mil

As concessionárias que descumprirem a norma poderão receber uma advertência na primeira autuação. Em caso de reincidência, a multa poderá variar de mil a 10 mil UFIR-RJ, o equivalente atualmente a cerca de R$ 4.960 a R$ 49.600.

Se houver uma nova reincidência, o valor da penalidade será dobrado. Também poderão ser aplicadas outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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