Cidades

Pedágios deverão aceitar pagamento por cartão

Imagem ilustrativa da imagem Pedágios deverão aceitar pagamento por cartão
Leis sobre conselhos comunitários e estímulo aos ‘sacolões volantes’ também foram sancionadas. Foto: Hudson Pontes/Prefeitura do Rio

Os pedágios cobrados por concessionárias de vias municipais, como a Linha Amarela e a Transolímpica, deverão aceitar pagamento por meio de cartões de débito e crédito. É o que determina a  Lei nº 7004/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda-feira (26). 

A lei determina ainda que em caso de problemas operacionais, os painéis de avisos espalhados pelas vias deverão informar a inoperância momentânea do serviço. Na justificativa do projeto que deu origem à lei, os autores argumentam que atualmente os pagamentos em espécie têm sido cada vez menos adotados, e que a medida vai beneficiar os motoristas. “O objetivo é oferecer mais praticidade e conforto aos usuários que porventura não possuam dinheiro em espécie para o pagamento da taxa”, justificam. 

Assinam a coautoria os vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Felipe Michel (Progressistas), Alexandre Isquierdo (DEM), Dr. Gilberto (PTC), Vera Lins (PP), Marcio Santos (PTB), Marcio Ribeiro (Avante), Celso Costa (Republicanos), Eliel Do Carmo (DC), Dr. João Ricardo (PSC), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Jones Moura (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Tânia Bastos (Republicanos), Tainá de Paula (PT), Zico (Republicanos), Welington Dias (PDT), Luiz Ramos Filho (PMN), Rocal (PSD) e Carlo Caiado (DEM), além do ex-vereador Thiago K. Ribeiro. 

Mudanças na lei dos conselhos comunitários

Com intuito de modernizar uma lei aprovada no ano de 1984, dispondo sobre a criação de um conselho comunitário em cada uma das regiões administrativas do município do Rio, também foi sancionada nesta segunda-feira a Lei nº 7002/2021, trazendo alterações em diversos artigos. Os autores do projeto que deu origem à nova lei são os vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Carlo Caiado (DEM).

O texto prevê como atribuições do conselho comunitário a formulação de políticas comunitárias, bem como o apontamento, discussão e busca das soluções no intuito de melhorar a qualidade de vida de seus residentes. Dentre as competências dos conselhos, foi incluída a articulação com a sociedade civil e os órgãos públicos para a correção de circunstâncias que afetem de forma negativa a prestação dos serviços públicos municipais.

A partir de agora, o presidente e os membros das entidades representativas que formam o conselho comunitário devem seguir as obrigações estabelecidas pelo Código Civil. Outra modificação foi permitir que qualquer um dos membros possa ser presidente da entidade, desde que eleito de forma direta, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período para o mesmo cargo. O conselho comunitário deverá reunir-se, obrigatoriamente, uma vez por mês em data e local previamente acordados entre o presidente e seus membros. 

Estímulo ao sacolão volante

Também entrou em vigor a Lei nº 7003/2021, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSC), que visa estimular a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, como ônibus, trailers, caminhões e outros veículos automotores adaptados para o comércio dos produtos especificados, o chamado sacolão volante.

As autorizações serão concedidas preferencialmente aos produtores que comercializem produtos hortifrutigranjeiros originários de agricultura familiar. De acordo com a vereadora Rosa Fernandes, a ideia do sacolão volante é proporcionar à população o acesso a frutas e hortaliças com qualidade e variedade. “Isso é possível através de uma política de preço único, mais baixo que os dos mercados tradicionais, que é conseguido através do incentivo aos comerciantes em negociar preços com atacadistas, comprar direto de agricultores da região para reduzir custo de frete, priorizando produtos da safra”, afirma.

Para constituir-se enquanto atividade deste segmento, o comerciante deverá ser pessoa jurídica registrada como microempresário ou microempreendedor individual e devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei, definindo os locais e logradouros para o exercício da atividade comercial. Também caberá à Prefeitura a autorização para o estacionamento das unidades móveis.

< Brasileiro Gabriel Medina avança às semifinais de surf em Tóquio Erika Figueiredo lança obra com olhar do conservadorismo entre os jovens <