Skip to content

Região

Búzios cancela festas, shows e eventos privados no ano novo

Redação | Publicado em:

Ouvir notícia

Ouvir notícia
Imagem não disponível


Buzios cancela festas shows e eventos privados no ano novo
Foto: Matheus Coutinho – Ascom Búzios



Em função do aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em todo o estado do Rio, a Prefeitura de Búzios publicou nesta segunda-feira (21) o Decreto Municipal 1.536, que mantém o estado de calamidade pública e proíbe a realização de eventos públicos e privados na cidade. A partir de agora não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos.



Pelas regras atualmente em vigor, estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir, mas devem operar com a redução de 50% de sua capacidade máxima.



Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%.



Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados. Em todos os locais deverá ser disponibilizado álcool 70% para clientes e mantido o distanciamento social.



Para ter acesso ao município e passar pelas barreiras sanitárias que se encontram nas entradas da cidade, o visitante deve apresentar o QRCode emitido pelos estabelecimentos comerciais e meios de hospedagem. O uso de máscara é obrigatório em todas as áreas públicas do município e áreas privadas de acesso público.



Também publicado nesta segunda-feira (21), o Decreto Municipal 1.537 apresenta novas regras para a emissão do QRCode de acesso a Búzios.



O sistema “Acesso a Búzios” é uma plataforma digital na qual as empresas regularizadas junto ao município, podem emitir um código (QR Code) de acesso à cidade para clientes e hóspedes não munícipes.



Somente as empresas do setor turístico e assemelhados podem emitir QR Code, conforme as atividades abaixo listadas:



a) Meios de hospedagem: Pousada, Hotel, Guest house, Hostel, Casas de aluguel de temporada;



b) Gastronomia: Bares, Restaurantes, Cafés, Lanchonetes, Sorveteria, Cervejaria;



c) Turismo: Agências de turismo, operadoras;



d) Imobiliárias;



e) Serviços de consultoria;



f) Serviços médicos;



g) Esportes de aventura (agência).



As casas de aluguel de temporada, a exemplo das demais atividades (Decreto 1.533/2020), também terão sua emissão de QR Code reduzida em 50%.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Estrutura da Igreja Metodista Wesleyana de Porto das Caixas após desabamento durante temporal em Itaboraí.
Itaboraí

Igreja desaba durante temporal em Itaboraí no dia da festa de 29 anos

Esportes

Juíza defende punições mais rigorosas contra integrantes de torcidas organizadas após episódios de violência no Rio

Saiba onde será a casa do Divino FC em 'Avenida Brasil 2'
Entretenimento

Saiba onde será a casa do Divino FC em ‘Avenida Brasil 2’

Niterói

Black Friday 2026 vem aí: o que promete bombar em Niterói com dicas para você se dar bem