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Covid-19: máscaras não serão obrigatórias em presídios

Redação | Publicado em:

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Dois trechos foram vetados. Foto: Akira Onuma/Agência Pará



O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar nesta segunda-feira (6) mais dois trechos da lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como forma de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus (Lei 14.019/20).



O novo despacho exclui da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e a exigência de cartazes informativos sobre o uso do equipamento de proteção em órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais.



Autonomia local



Segundo o presidente, a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal, conforme a especificidade e a necessidade de cada setor ou atividade.



Ele destacou ainda a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal para editar leis específicas que atendam a necessidades locais. Esse entendimento foi reafirmado em abril pelo Supremo Tribunal Federal, após diversas cidades terem aprovado regras locais mais rígidas sobre o uso de máscaras.



Vetos iniciais



Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3) com 17 vetos, a lei federal sobre o uso de máscaras alterou a Lei Nacional da Quarentena e valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.



Conforme a lei federal, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em espaços públicos, como ruas e praças, e em veículos de transporte público, como ônibus, aviões, embarcações, táxis e carros de aplicativos.



Bolsonaro vetou, no entanto, a obrigação de uso de máscaras no comércio, na indústria, em escolas, em igrejas e em templos religiosos, bem como em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.



Na justificativa publicada na sexta-feira (3), o presidente destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.



Publicada às 10h39


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