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Fies suspende cobrança de parcelas

Redação | Publicado em:

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A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos. Foto: Divulgação/ Agência Brasil



Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pelo aplicativo do Banco do Brasil. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.ebc



A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do Banco do Brasil. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.



Segundo o Banco do Brasil, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.



Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do Banco do Brasil. Para o atendimento presencial, diz o Banco do Brasil, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.



Condições



As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:



– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.



– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.



Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.



Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do Banco do Brasil, como o aplicativo em smartphone, o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento 0800-729-0001 e das redes sociais.


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