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Segurança Pública

STJ concede prisão domiciliar a acusados do “QG da Propina”

Redação | Publicado em:

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A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo. Foto: Divulgação



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, estendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para outros dois investigados presos preventivamente em operação que apura a existência de um suposto esquema criminoso na prefeitura carioca. A decisão alcança o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.



Assim como no caso do prefeito Marcelo Crivella, o presidente do STJ impôs uma série de restrições para estender o recolhimento domiciliar aos dois investigados, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos – a exemplo de computadores e celulares – e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.



Situação idêntica



Os pedidos de prisão domiciliar – feitos no âmbito do HC de Crivella – alegavam que, da mesma forma que o prefeito, Adenor Gonçalves dos Santos e Mauro Macedo integram o grupo de risco para a Covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. Ambas as defesas argumentavam ser cabível a substituição das prisões preventivas decretadas contra os investigados, nos termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



Na decisão, o presidente do STJ afirmou que, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão demanda que o autor do pleito esteja nas mesmas condições fáticas ou processuais de quem já obteve o benefício solicitado.



“No caso sob análise, a situação do requerente é juridicamente idêntica à do paciente originário Marcelo Crivella, beneficiado com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar aplicada em conjunto com outras medidas cautelares diversas da prisão”, explicou.



As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, analise o mérito do processo – o que deverá ocorrer após o término das férias forenses.


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