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Política

Acadêmias de condomínios podem ficar sem professor de Ed. Física

Redação | Publicado em:

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Projeto pode definir fim da obrigatoriedade de profissionais de Educação Física em condomínios. Foto: Divulgação
Projeto pode definir fim da obrigatoriedade de profissionais de Educação Física em condomínios. Foto: Divulgação



Será votado nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei n° 991/2019, de que flexibiliza a Lei n° 8.070/18 e a obrigatoriedade da presença de professores de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios. O projeto original foi rejeitado em votação antes do recesso da Alerj.



“Meu objetivo é tratar melhor aspectos da lei, garantindo um melhor entendimento e beneficiando a todos”, disse o deputado estadual e responsável pelo projeto, coronel Fernando Salema.



O PL teve o apoio da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói (OAB-Niterói) e do Sindicato da Habitação (SecoviRio).



“Inicialmente estávamos alterando a Lei n° 8070/2018 em alguns pontos com os quais não concordávamos, principalmente nos que oneravam os condôminos com a obrigatoriedade de contratação de um profissional de Educação Física”, explicou o deputado.



“No atual texto, além de pedirmos a revogação total da presente lei por sua inconstitucionalidade, sugerimos que a obrigatoriedade do profissional de Educação Física ocorra somente quando a atividade física for orientada e dirigida”, ressaltou.



Considera-se atividade dirigida quando o professor precisa passar um conhecimento para o aluno: como em aulas de step, body pump, ginástica localizada, por exemplo.



Salema
Projeto de autoria do deputado Fernando Salema será voltado nesta quinta. Foto: Divulgação



Pela mudança, não haverá mais necessidade do profissional de Educação Física quando o condômino faz uso do espaço para pedalar em uma bicicleta, fazer uma caminhada em uma esteira ou usar de forma individual o salão para fazer um abdominal.



Com o atual texto, o dinheiro arrecadado com as multas irão para o Fundo Estadual de Saúde (FES) e não para o Conselho Regional de Educação Física (CREF).


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