O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impedir Anthony Garotinho (Republicanos) de participar da votação do segundo turno, realizado neste domingo (25). A medida foi aprovada por unanimidade em 15 de outubro, durante a análise de um mandado de segurança apresentado pelo ex-governador para assegurar seu direito ao voto.
Na avaliação dos magistrados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar em 8 de outubro o recurso relacionado ao registro da candidatura de Garotinho ao governo fluminense, manteve o entendimento de que ele estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Diante desse entendimento, o TRE-RJ rejeitou o pedido do ex-governador e derrubou a decisão provisória que o autorizava a votar no segundo turno. O voto registrado por Garotinho na primeira etapa da eleição, em 4 de outubro, foi mantido, uma vez que a liminar ainda estava válida naquela ocasião.
Entenda a decisão
A discussão sobre a possibilidade de Garotinho votar foi conduzida em um processo separado daquele que tratou diretamente do registro de sua candidatura ao governo do estado.
Em 8 de outubro, o TSE rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador. Na mesma sessão, os ministros também negaram, por 7 votos a 0, o pedido para que ele desistisse do recurso apresentado no processo.
Em outra deliberação, por 5 votos a 2, a Corte determinou a anulação dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho no primeiro turno, número equivalente a 3,17% da votação registrada para ele.
A decisão provocou a recontagem dos votos válidos. Com a retirada dos votos do ex-governador do cálculo, Douglas Ruas (PL), que havia recebido 4.271.199 votos, passou a representar 50,88% dos votos válidos, ante os 49,27% contabilizados anteriormente. O resultado abriu caminho para que ele fosse declarado eleito governador ainda no primeiro turno. Eduardo Paes terminou na segunda colocação, com 3.706.984 votos.
Posicionamento de Garotinho
Anthony Garotinho contestou a decisão e afirmou acreditar que a medida tenha sido motivada por retaliação às críticas que fez à Justiça Eleitoral.
“Eu avaliei como um ato de perseguição e retaliação devido às críticas que tenho feito ao Tribunal pela falta de critério adotada no deferimento das candidaturas”, declarou.
O ex-governador também criticou a medida por considerar que ela contraria a Constituição Federal.
“A Constituição estabelece que todo o poder emana do povo e elege a cidadania como fundamento da República. O voto direto, secreto, universal e periódico é o instrumento pelo qual essa soberania se exerce”, afirmou.