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Região

Justiça do Rio mantém decisão que impede repasse de verbas à Fetranspor

Redação | Publicado em:

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ônibus rio
Decisão mantém a liminar que bloqueou R$ 180 milhões que seriam pagos à entidade. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) continua impedida de receber qualquer repasse de verbas do Estado para o custeio das gratuidades concedidas a estudantes (vale educação), idosos e pessoas com deficiência (vale social).



O desembargador Camilo Rulieri, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso da federação e manteve a liminar que bloqueou R$ 180 milhões que seriam pagos à entidade.



Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual, os empresários são acusados de receberem em dobro pelas gratuidades desde 2008.



O sistema, segundo aponta a promotoria, seria sustentado pelas tarifas estabelecidas e, ao mesmo tempo, pela liberação de subsídios que aumentaram os lucros das empresas e serviriam como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio, gerando um prejuízo de R$ 512 milhões.  Entre os réus está o ex-governador Sérgio Cabral.



Na decisão monocrática, o desembargador assinala que, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a gratuidade no transporte intermunicipal era custeada, inicialmente, pelos passageiros pagantes e, depois, pelo erário público, por meio de isenções e aportes financeiros.



Ocorre que, segundo o Ministério Público, mesmo após o aporte financeiro do Estado, não houve diminuição do valor da tarifa, ao contrário, o preço foi reajustado em 2009 e em 2017, sendo neste último, em R$ 0,27, por meio do Decreto Estadual nº 45.808/16.



“Portanto, com vistas na proteção do interesse público envolvido, diante da potencial gravidade e do dano ao erário, indefiro, inicialmente, o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sendo certo que o pedido será reanalisado novamente após a manifestação do agravado e da Procuradoria de Justiça. Frise-se que, caso este Recurso seja provido ao final, o preço da tarifa retornará ao valor originário e o eventual prejuízo financeiro suportado pelos agravantes poderá ser reparado pelas vias próprias”, destacou.


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