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Política

Templos religiosos livres de impostos no Estado

Redação | Publicado em:

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igreja matriz de são gonçalo
A lei isenta templos de pagamento do imposto. Foto: Arquivo/Wallace Rosa



Templos de qualquer culto religioso terão isenção no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de fornecimento de água, luz, telefonia e gás.



A determinação é da lei complementar 188/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (28).



A medida é de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM), Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Tutuca (MDB), Carlo Caiado (DEM), Rosane Felix (PSD), Rodrigo Amorim (PSL), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Fabio Silva (DEM), Zeidan Lula (PT), Anderson Moraes (PSL), Márcio Gualberto (PSL), Márcio Canella (MDB), Léo Vieira (PRTB), André Ceciliano (PT) e Renato Cozzolino (PRP).



Para terem direito à isenção dos impostos cobrados pelo Estado e por seus municípios, as instituições deverão demonstrar a destinação institucional do imóvel em que atuam compatível com suas finalidades essenciais.


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