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Região

Justiça determina que Cedae realize obras na Represa de Camorim

Redação | Publicado em:

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cedae
foto: Arquivo/Agencia Brasil



A Justiça do Rio determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Cedae) realize medidas emergenciais na Represa de Camorim, no Parque Estadual da Pedra Branca, na zona oeste do município do Rio. O juiz Marcelo Martins da Silva, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) também foi acionado por conta do grave estado de degradação e risco estrutural na Represa do Camorim.



“Foi determinado que a Cedae e, subsidiariamente, os demais réus, realizem diversas medidas emergenciais, recomendadas por engenheiro responsável. São elas: reconstruir o muro de contenção; recompor o solo natural erodido; elaborar laudo de avaliação da estabilidade e condições de segurança do restante da barragem por especialista em segurança, além de um projeto específico por engenheiro da área geotécnica; recolocar a tubulação de descarga; e produzir laudo de avaliação da situação hidráulica da barragem por engenheiro especialista em hidráulica”.



O juiz Marcelo da Silva fixou o prazo de 90 dias corridos para a implementação das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, quando deverão ser reavaliadas as medidas coercitivas voltadas ao efetivo cumprimento da decisão.



O juiz disse que os documentos constantes do processo dão conta de que a Represa do Camorim está em péssimas condições de conservação e manutenção. “Sabe-se que, no local, foram verificados problemas como deslizamentos de terra, tombamento de parte do muro de contenção e exposição de encanamento, além de questões estruturais que comprometem a integridade da represa e podem levar ao rompimento da barragem, representando risco de dano grave e irreparável às pessoas que frequentam os arredores da represa, bem como ao Parque Estadual da Pedra Branca, considerado uma das maiores florestas urbanas do mundo, com 12.500 hectares de extensão”.



A Justiça determinou ainda que os réus adotem, de forma imediata e conjunta, medidas de isolamento e restrição de acesso de toda área da Represa do Camorim, permitindo somente a presença de funcionários da Cedae, Inea, do próprio parque e de empresas especializadas envolvidas nas ações para fins de garantia da recuperação da estrutura até que estejam concluídas todas as intervenções e obras indispensáveis à segurança da barragem.



(Agência Brasil)


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