Skip to content

Brasil & Mundo

Candidatos proibidos de participar de lives artísticas nas eleições 2020

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


votacao agencia brasil 1
Decisão ocorreu durante resposta a consulta formulada pelo PSOL. Foto: Agência Brasil – Divulgação



Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.



O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.



Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.



Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.



Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.



O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.



“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Militar da Marinha é preso pela PF em operação contra fraude na compra de armas
Segurança Pública

Militar da Marinha é preso pela PF em operação contra fraude na compra de armas

Rio

Após dois dias preso, cão é resgatado de paredão rochoso em Nova Friburgo

Bombeiros encontram corpo após lancha bater em pedras no Rio
Interior

Corpo de piloto desaparecido após acidente de lancha é encontrado na Costa Verde do Rio

Operação flagra cargas irregulares avaliadas em quase R$ 1,5 milhão no Rio
Interior

Operação flagra cargas irregulares avaliadas em quase R$ 1,5 milhão no Rio