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STF decreta posse do Palácio Guanabara à União

Redação | Publicado em:

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palacio guanabara
Hoje sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras. Foto: Governo/RJ



O Palácio Guanabara tem dono: por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o imóvel é da União. A decisão veio depois de um longo processo, movido originalmente pela princesa Isabel, na época condessa d’Eu, e seu marido, o conde d’Eu, que questionavam a posse do então Palácio Isabel pela família real brasileira.648860a0e18d83d7f4da06a34d1af236



Hoje sede do governo fluminense, o imóvel localiza-se no bairro de Laranjeiras, zona sul da cidade do Rio de Janeiro. Foi nesse palácio que a princesa morou durante o período monárquico. A disputa judicial começou em 1895, com um pedido de posse feito pela princesa e sustentado depois por descendentes da família Orleans e Bragança.



A relatora do recurso extraordinário com agravo (ARE), ministra Rosa Weber, seguiu a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negava a propriedade pela realeza, com o argumento de que o direito tinha sido extinto com a Proclamação da República.



No texto, a ministra cita a decisão do STJ sobre o assunto e, entre outras partes, indica que o Palácio Guanabara, “adquirido com recursos do Tesouro Nacional a título de dote, com fundamento nas Leis n.166, de 29.9.1840, 1.217, de 7.7.1864, e 1.904, de 17.10.1870, destinava-se exclusivamente à habitação do conde e da condessa d’Eu, por força de obrigação legal do Estado, vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial”.



“Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”, destaca Rosa Weber. A ministra destaca que, em decorrência, as obrigações do Estado, previstas nas leis da época perante a família imperial, foram revogadas ipso facto [por consequência] pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse do imóvel.



Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. Luiz Fux declarou-se impedido de votar e Marco Aurélio defendeu que o processo continuasse em análise do STF, no lugar de terminar em fase processual.



O termo de baixa definitiva do processo, com data de 28 de agosto, foi assinado pela secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins. “Faço a baixa deste processo e a transmissão eletrônica das peças processuais ao Superior Tribunal de Justiça”, diz o termo de baixa.



Agência Brasil.


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