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Região

Empresa Riocard deve ser substituída até o fim de 2020

Redação | Publicado em:

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Prodata de ônibus de linha. Aparelho de passar cartão de ônibus.
Sistema é alvo de disputa judicial há mais de três anos. Foto: Divulgação



Alvo de disputa judicial e de tentativas de acordo durante mais de três anos, o sistema de bilhetagem eletrônica usado no transporte público passará a ser administrado pelo Estado do Rio ou por empresa escolhida por licitação, cuja vencedora deverá ser conhecida e contratada até 31 de dezembro desse ano.  A data e as novas regras para gestão e controle da emissão dos cartões e da receita das passagens estão determinadas em novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelo governo do Estado.



O novo TAC põe fim ao monopólio da Riocard, de propriedade da Federação de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, e proíbe expressamente que empresas de concessionárias de transporte público ou pessoas a elas ligadas se candidatem à concorrência que escolherá a nova operadora do sistema.  O documento destaca que o objetivo da Defensoria, do MP e do Estado é a “a elaboração de um sistema de bilhetagem mais aberto, moderno e benéfico ao usuário, aliado a um controle maior pelo Poder Público, em especial dos benefícios concedidos com dinheiro público (Bilhete Único Intermunicipal e gratuidades)”.



Já devidamente homologado no Poder Judiciário, o TAC pode ser levado à execução judicial, com cobrança de multa diária, caso o Estado descumpra qualquer uma das cláusulas.



“Através deste novo TAC, todo o sistema de bilhetagem eletrônica passará a ser de efetiva titularidade do Estado, e não mais da Fetranspor. É uma medida essencial para um novo capítulo na história do Estado do Rio de Janeiro, com o poder público cuidando adequadamente da população fluminense e assumindo um serviço que já deveria estar no controle desde sempre. Esperamos que agora o transporte público melhore para a população mais carente que o utiliza diariamente, e que o Estado consiga melhor planejar e melhor pagar os subsídios que são no fim pagos por toda a população do Rio com os impostos”, explica o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Eduardo Chow de Martino Tostes.



Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital, “o termo aditivo assegura maior transparência e informação aos consumidores, além de romper o monopólio da Fetranspor nas operações de bilhetagem eletrônica do transporte público. A população tem muito a comemorar”. 



Todo o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público, incluindo ônibus e vans intermunicipais, é coberto pelo TAC, que prevê transição de até 180 dias para a vigência simultânea do novo e do antigo sistema, de modo a não prejudicar os usuários do Bilhete Único Integrado, do Vale Social e do Vale Educação.  A ideia é que, nesse intervalo, haja adequação do serviço e troca de todos os cartões.



O futuro serviço de bilhetagem eletrônica e todos os dados relativos ao sistema, principalmente receita, estarão sujeitos ao acompanhamento permanente por parte da Defensoria Pública e do Ministério Público.  A operação deve ser “instrumento de transparência e fiscalização dos serviços de transporte público e da regularidade dos subsídios custeados pelo ente público”. 



Ainda na fase de licitação e contratação, Defensoria e MP deverão ter acesso irrestrito a “todas as informações, dados e justificativas técnicas” do processo. A empresa que vier a ser vencedora na licitação deverá permitir também “acesso remoto irrestrito a todos os dados que integram o sistema, como, por exemplo, o valor do subsídio a ser repassado às permissionárias e concessionárias, o número de passageiros e de viagens e o valor total auferido por cada modal”.  As informações deverão ser publicadas na internet, aberta a toda a população, preservando somente detalhes que “violem a privacidade dos usuários” de transporte.



Além disso, conforme garante o TAC, o Estado deverá “contratar bienalmente auditorias externas para atestar a inviolabilidade do sistema de bilhetagem eletrônica”, a fim de evitar fraudes.



“Este TAC representa o fim da caixa preta da Fetranspor/RioCard no Estado do Rio de Janeiro. Será o antes e o depois de sua implementação, colocando um fim a uma conduta que gerou muitos prejuízos em nosso Estado”, destaca o subcoordenador do Nudecon.



Os números disponíveis sobre o movimento de passageiros dão conta de que, de setembro de 2016 a agosto de 2017, viajaram em ônibus e vans intermunicipais mais de 1,2 bilhão de pessoas, ou cerca de 100 milhões por mês. O transporte ferroviário recebeu, em doze meses, cerca de 165 milhões de passageiros; o metroviário, pouco menos de 250 milhões. As barcas tiveram, no período, 20 milhões de usuários. O VLT, 6,5 milhões. Serão, assim, milhões de pessoas beneficiadas por este TAC.



Histórico



Desde 2017, Defensoria e Ministério Público tentam garantir que os dados relativos à receita gerada pelo sistema de bilhetagem eletrônica sejam transparentes e controlados pelo poder público.  Em julho daquele ano, Defensoria e MP conseguiram liminar em ação civil pública junto à 4ª Vara de Fazenda Pública contra a Fetranspor, a RioCard e o Estado, alegando ser inconstitucional e ilegal que não tivesse havido licitação para escolha da empresa responsável pela emissão de cartões usados no transporte de concessão e/ou permissão estadual e pela coleta de dados relativa à venda de passagens.   



Em novembro, o Estado assinou um primeiro Termo de Compromisso com a Defensoria e o MP, comprometendo-se a mudar o sistema de bilhetagem e a abrir licitação para escolha de empresa que faria o processamento de todas as transações referentes ao transporte de passageiros, substituindo a RioCard.



Meses depois, já em fevereiro de 2018, o então governador Luiz Fernando Pezão assinou o Decreto 46.243, acabando com monopólio da RioCard, conforme o que fora acordado no Termo de Compromisso. Na sequência, porém, o Estado passou a descumprir o acordo anterior e o caso voltou à Justiça.



Em 2019, com a posse do novo governo estadual, a renegociação foi retomada, de modo a tornar exequível a mudança em todo o sistema e a sua efetiva implementação.  



Nota da RioCard



A RioCard esclareceu que não tem monopólio sobre o sistema de pagamento eletrônico no transporte público no Estado do Rio. Segundo a nota, a empresa é a favor da livre concorrência e lembra que existem mais de sete sistemas de bilhetagem em operação no Estado, como exemplo nas concessionárias de trem e metrô.



Leia na íntegra:



É importante ressaltar que a bilhetagem eletrônica foi instituída pela Lei Estadual 4.291, de 2004, que determina que as empresas de transporte sejam responsáveis pelo custeio, pela implantação e pelo gerenciamento do sistema, assegurando ao poder público o acesso às informações. E as empresas que receberam a delegação por lei, por sua vez, optaram pela utilização do sistema RioCard.

É preciso informar ainda, que de acordo com o decreto estadual 46.243, de 2018, não há monopólio na comercialização de Vale-Transporte. Pelas novas normas, todas as concessionárias podem realizar a venda do VT.

Cabe destacar também que não há caixa-preta em relação aos dados referentes à bilhetagem eletrônica. A Secretaria de Estado de Transportes recebe diariamente, por meio do Proderj, todos os dados auditados, inclusive as gratuidades e as informações do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Em relação às gratuidades, cada secretaria recebe as informações para análise.

Com relação à validade dos créditos de transporte, a RioCard relembra que não há prazo determinado para o uso dos valores depositados nos cartões de transporte, conforme decisão da Justiça.

A RioCard afirma que sempre esteve disponível para esclarecer os questionamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública, de forma transparente e colaborativa, buscando soluções que venham atender os interesses do Estado e as necessidades dos passageiros de transporte público.

Sobre a definição das tarifas de transporte, a RioCard deixa claro que não tem qualquer ingerência nos valores calculados, que é responsabilidade exclusiva do poder público.


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