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Política

TSE auxilia eleitor a saber mais sobre seu candidato

Redação | Publicado em:

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Certidões criminais, listas de bens e propostas de governo podem ser consultadas no DivulgaCandContas, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil



O dia de exercer a democracia se aproxima. Faltando exatamente 27 dias para o primeiro turno das Eleições Municipais 2020, a ser realizado em 15 de novembro, muitos eleitores ainda não escolheram seus candidatos. Aqueles cidadãos que quiserem saber mais sobre os concorrentes de cada cargo em disputa podem acessar o DivulgaCandContas, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Além de disponibilizar as informações biográficas sobre o candidato, como nome completo, data e local de nascimento, a página também informa o número a ser utilizado na campanha e na urna, o partido, a coligação e a situação da candidatura.



Nesta última opção, o eleitor saberá se o candidato está apto a concorrer ou se teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Para uma consulta mais minuciosa, basta acessar os arquivos que detalham a proposta de governo, a lista de bens declarados e as certidões criminais, por exemplo.



A consulta aos candidatos também pode ser realizada por meio dos assistentes virtuais nas redes sociais do TSE. Para isso, basta visitar os perfis oficiais do Tribunal (@TSEJus no Facebook e @TSEjusbr no Twitter), enviar uma mensagem pelo botão em destaque e, nesse campo, perguntar sobre os candidatos desejados ou navegar por um menu de opções.



Também no Portal do TSE o eleitor pode simular sua votação com candidatos fictícios antes do dia da eleição.



Prestação de contas



Também é possível consultar os valores arrecadados pelo candidato para a campanha eleitoral e quanto foi gasto até o momento. Para isso, é preciso verificar as receitas e as despesas na mesma página de cada político.



Desde as Eleições de 2018, o candidato deve declarar o que entrou e o que saiu da sua conta de campanha a cada 72 horas, contadas do recebimento do dinheiro. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), tendo sido inserida pela reforma eleitoral de 2015.



Após consultar os candidatos e decidir em quem votar, os eleitores podem utilizar a chamada “cola eleitoral”, também disponível no Portal do TSE, para anotar o número dos escolhidos.



Nunca é tarde para lembrar que, nestas eleições, o cidadão vota em dois candidatos: um candidato a prefeito e um candidato a vereador.


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