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Política

Senado analisa Projeto de Lei com nome de Henry Borel em agosto

Redação | Publicado em:

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Texto propõe criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. Foto: rede social



O Senado deve analisar após o fim do recesso parlamentar, em agosto, a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. Trata-se do PL 1.360/2021, aprovado pela Câmara na última semana.



Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, que era namorado de sua mãe e o espancava em casa. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio, data de nascimento do menino.



Urgência 



O projeto determina que, tal como hoje, a Justiça poderá afastar e proibir o agressor de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz.  Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O descumprimento da decisão pode chegar a dois anos de detenção. 



Ainda será possível determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.



Testemunhas



O projeto garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor.



Mas a possibilidade de omissão — já presente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — também é inserida no projeto, pelo qual serão aplicadas punições a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. Nestes casos, a pena pode durar entre seis meses e três anos de detenção, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de familiares ou se resultar na morte da vítima.



Punições



Ainda pelo texto, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, será proibida a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária (pagamento de indenizações, multas). 



A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menores de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.



Sistema de Garantia



O texto determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.



O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.



Projetos do Senado 



Também com foco na proteção de menores, tramita no Senado o PL 2.225/2021, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a crianças vítimas de violência doméstica a prioridade na matrícula em creches públicas enquanto durar a pandemia. Outro projeto (PL 4.626/2020) aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência​. 



Em junho, o Plenário aprovou a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar (PL 741/2021), que também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto aguarda a sanção presidencial. Além disso, em 2020, o Senado aprovou uma série de medidas de combate à violência doméstica, agravada pela pandemia de covid-19. 



Fonte: Agência Senado


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