Skip to content

Região

Viagens poderão ser adiadas ou canceladas sem multa no Rio

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


agencia brasil avioes
Passagens aéreas poderão ser remarcadas ou canceladas. Foto: Arquivo



As passagens aéreas e os pacotes de viagem adquiridos no Rio de Janeiro poderão ser remarcados ou cancelados em razão do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A lei, sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30).



Segundo o texto, a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação está proibida. Já nos casos de cancelamento, o consumidor deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem aérea.



O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de 6 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) por cada autuação. A multa será revertida para o Fundo Especial de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).



A lei de número 8767 ainda acrescenta que a locação de casas de festas e buffet poderão ser remarcados ou cancelados a pedido do contratante e a devolução deverá ocorrerer até 90 dias ou parcelado pelo mesmo prazo.



A lei se destina à vigência temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Médica vira ré por morte de paciente após lipoescultura em São Gonçalo
Segurança Pública

Médica vira ré por morte de paciente após lipoescultura em São Gonçalo

Gerente de mercado vai parar na delegacia após ação do Procon no Rio
Interior

Gerente de supermercado vai parar na delegacia após ação do Procon no Rio

Segurança Pública

Major do Exército é baleado na barriga após entrar por engano em rua com barricada

Polícia fecha o cerco, captura três acusados de tráfico e apreende um fuzil na Vila Ipiranga, em Niterói
Segurança Pública

Polícia fecha o cerco, captura três acusados de tráfico e apreende um fuzil na Vila Ipiranga, em Niterói