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Niterói

Inconstitucionalidade da lei municipal de Niterói sobre recarga de veículos elétricos

Pedro Gomes | Publicado em: - Atualizado 10 meses atrás

Divulgação

O avanço tecnológico e a transição energética são temas cada vez mais presentes nas discussões sobre sustentabilidade e mobilidade urbana. No entanto, mesmo diante da relevância dessas pautas, é imprescindível que o desenvolvimento de novas políticas públicas respeite os limites constitucionais de competência legislativa.

Foi justamente esse o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói. A norma determinava que edifícios residenciais e comerciais deveriam instalar infraestrutura para recarga de veículos elétricos.

O projeto, de autoria do vereador Daniel Marques, havia sido aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado integralmente pelo prefeito Rodrigo Neves. O veto, contudo, foi derrubado pelo Legislativo, o que levou o Executivo a ingressar com representação de inconstitucionalidade, sob o argumento de invasão de competência.

O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou em seu voto que o tema tratado pela lei — envolvendo propriedade privada e condomínios edilícios — pertence à competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de matéria de Direito Civil.

Segundo o magistrado, “as disposições da norma municipal não apresentam caráter suplementar, mas modificam profundamente a legislação civil em vigor, suplantando a autonomia privada dos condôminos e impondo obrigações a estes e aos incorporadores e construtores”.

Ao acompanhar o voto do relator, os demais desembargadores reconheceram que, embora o objetivo da norma seja louvável — incentivar a adoção de veículos elétricos e reduzir impactos ambientais —, a iniciativa legislativa municipal não pode ultrapassar os limites impostos pela Constituição Federal.

Segurança jurídica

A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da harmonia entre as esferas de poder, reafirmando que o combate à crise ambiental e o incentivo à energia limpa devem caminhar lado a lado, com o respeito às competências legislativas e aos princípios do Estado Democrático de Direito.

A OAB Niterói reconhece a relevância do debate sobre sustentabilidade e a necessidade de adaptação das cidades a uma nova realidade energética. Contudo, é fundamental que essas iniciativas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico.

Entendo que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirma o papel essencial da Constituição como guardiã da separação de competências entre os entes federativos. A boa intenção legislativa, ainda que voltada para o progresso, não pode se sobrepor ao respeito à legalidade.

A advocacia de Niterói apoia o diálogo institucional como caminho para a construção de políticas públicas sustentáveis, modernas e, acima de tudo, constitucionais.

A OAB Niterói sempre estará atuante pela advocacia e pela sociedade, atenta às transformações do nosso tempo e aos desafios que surgem em nossa cidade, contribuindo para que Niterói continue sendo referência em cidadania, legalidade e desenvolvimento.

Prazer, eu sou Pedro Gomes, presidente da OAB Niterói e advogado. Te espero no próximo artigo aqui no Enfoco. Mas a nossa conversa não termina por aqui — me chama no direct do @dr.pedro_gomes

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