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Bolsonaro volta a defender ‘licença pra matar’ em projeto no Congresso

Redação | Publicado em:

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Fernando Frazão Agencia Brasil
As operações de garantia da lei e da ordem estão incluídas no projeto. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



O projeto de lei 6125/19 estabelece que não há crime nas mortes ou lesões ocorridas em confrontos policiais no caso de reação a injusta agressão. É o chamado excludente de ilicitude, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo pela segunda vez neste ano.



A proposta atual abrange os confrontos com militares das Forças Armadas, a Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem e demais agentes de segurança pública: policiais e bombeiros militares; policiais civis, federais e rodoviários federais.



A injusta agressão é definida como prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça; porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.



Nesses casos, a reação policial será considerada legítima defesa e não haverá crime. O policial ou militar poderá ser responsabilizado apenas se houver excesso de força intencional e, mesmo nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.



O presidente Jair Bolsonaro defendeu o projeto nesta segunda (25). “Quando um governador pede GLO é porque ele não mais consegue manter a ordem com seus meios. A tropa da GLO não é para fazer relações públicas, ela vai para se impor, conter ações terroristas, depredação de bens, queima de ônibus e evitar que inocentes morram. Por conta desses marginais é que se faz necessário o excludente de ilicitude“.



Pacote anticrime



A proposta é diferente da apresentada no início do ano como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que tem um escopo maior, permitindo a redução ou não aplicação da pena de crimes cometidos por medo, surpresa ou violenta emoção por agentes de segurança ou não.



O texto de Moro também prevê o excludente de ilicitude para o agente de segurança pública que reage a iminente agressão. A diferença é que o novo texto define o que é considerado “iminente agressão” e traz novas regras sobre o tratamento a ser dado ao policial.



Essa parte do pacote anticrime acabou sendo rejeitada pelo grupo de trabalho que analisou o tema. Uma nova proposta foi apresentada e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Processo e prisão



O novo texto apresentado pelo Executivo permite que o agente de segurança seja investigado para verificar se houve intenção (dolo) no excesso cometido. A prisão em flagrante, no entanto, é proibida para os casos de legítima defesa e também na reação à injusta agressão. Se houver prisão e o juiz verificar situação de excludente de ilicitude, deverá soltar o policial ou militar.



Ele apenas poderá ser preso de maneira preventiva, se após inquérito policial ou militar, o Ministério Público considerar que houve crime ou excesso intencional na conduta. Se os atos investigados ocorrerem durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, os militares serão defendidos pela Advocacia-Geral da União.



Crédito: Agência Câmara dos Deputados


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