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INSS antecipa pagamento de auxílio-doença

Redação | Publicado em:

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Medida terá duração máxima de três meses . Foto: Divulgação



O Diário Oficial da União traz portaria que disciplina a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.



Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser comprovados com atestado médico.



Para requerer o auxílio-doença, o cidadão deve anexar o atestado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.



“A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.



Prorrogação



O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.



O beneficiário será submetido à realização de perícia, após o término do regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social: quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses; para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.


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