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Política

Alerj aprova regras para serviços de delivery durante pandemia

Redação | Publicado em:

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Motoboy delivery 5
A proposta garante que os entregadores possam acessar os condomínios para entregar as mercadorias na porta dos apartamentos. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Aerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (7), o projeto, que institui regras para o serviço de delivery durante a pandemia da Covid-19. O objetivo é garantir a segurança tanto de consumidores quanto dos trabalhadores de restaurantes e dos entregadores. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.



De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais, as empresas de serviço de entrega e os condomínios residenciais e comerciais terão que adotar medidas de controle e disponibilizar material de higienização aos seus funcionários. Os condomínios deverão garantir que porteiros, vigias e seguranças mantenham distância mínima de 1,5 metro dos entregadores, além de disponibilizar álcool em gel 70, água corrente e sabonete. A proposta também garante que os entregadores possam acessar os condomínios para entregar as mercadorias na porta dos apartamentos e casas para entregas sem contato físico.



Segundo o texto, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. Somente nesta modalidade de pagamento que o entregador poderá efetuar a entrega em domicílio sem contato físico, deixando o pedido na porta do local de entrega após contato verbal com o cliente. A proposta ainda determina que qualquer estabelecimento comercial que efetue a entrega em domicílio deva realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento, conforme determinam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).



O descumprimento da norma acarretará multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00, por infração. Os valores serão revertidos à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O Poder Executivo regulamentará a norma, que valerá durante o período de calamidade pública devido ao Coronavírus.



“Muitos condomínios estão impedindo a entrega direta na porta do apartamento, da casa ou da sala comercial, fazendo com que o consumidor que está adotando medidas de distanciamento social, quarentena e até mesmo isolamento social devido ao contágio da Covid-19, tenha que transitar nas dependências do condomínio – podendo infectar coisas ou pessoas – para poder pegar o seu pedido”, afirmou o autor original do projeto, deputado Márcio Pacheco (PSC).


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