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Política

Justiça condena Garotinho a ficar inelegível até 2029

Redação | Publicado em:

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Com a decisão Anthony Garotinho não poderá se candidatar até 2029. Foto: Rede Social



Seguindo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) elevou nesta quinta-feira (4) a condenação do ex-governador Anthony Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos nas eleições municipais de 2016.



A decisão do colegiado do TRE condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, seguindo o parecer da Justiça Eleitoral de Campos, que já tinha fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 198 mil.



Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, de modo que Garotinho fica inelegível até 2029.

A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por aqueles crimes ao usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, para cooptar votos para seu grupo político.



Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

De maio a agosto de 2016, segundo o MP Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal.



“Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini.

‘As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos’, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.


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