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Justiça proíbe corte de serviços por inadimplência por 90 dias

Redação | Publicado em:

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aneel agencia
Decisão é válida até 22 de junho. Foto: Agência Brasil



O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, validou, em decisão publicada neste sábado (11) e Lei Estadual 8.769/20, que, entre outras determinações, proíbe o corte por inadimplência de serviços de energia, água e gás por 90 dias, até 22 de junho. A medida é parte dos projetos que estão sendo propostos e votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus.



Após a publicação da Lei no dia 24 de março, a concessionária Light ajuizou ação na Justiça pedindo a suspensão da medida. O pedido da empresa chegou a ser atendido em parte pelo desembargador José Carlos Paes que, em decisão do dia 7 de abril, mantinha o impedimento de corte apenas nas categorias elencadas na Resolução 878 da Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel), como residências e locais onde a entrega das contas não estivesse sendo feita. No entanto, a Alerj recorreu à presidência do Tribunal.



Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirma que a Lei aprovada na Alerj é constitucional, por tratar de direito dos consumidores em momento excepcional, seguindo o princípio de proteção da dignidade e da saúde pública. Segundo a decisão, os critérios estabelecidos na resolução da Aneel são de difícil verificação.



“A resolução é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, diante da dificuldade de identificar e comprovar, máxime, na atual conjuntura, quem atende aos requisitos elencados”, diz trecho da decisão.



“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários (…) Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, continua o desembargador.



Presidente da Alerj e um dos autores da lei, o deputado André Ceciliano (PT) comemorou a decisão. “Essa lei foi feita pensando em todos que vão perder sua renda e infelizmente não vão poder honrar seus compromissos, mas que precisam ter os serviços mantidos até mesmo para garantir o isolamento social, tão importante para o combate à pandemia”, destacou.



O que diz a Lei



Sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 23 de março, a lei aprovada pela Alerj traz uma série de medidas relacionadas à pandemia de coronavírus. A Lei 8.769/20 proíbe aumentos abusivos de preços pelo comércio e também suspende a validade de documentos públicos que precisam de atendimento presencial para renovação.



Em relação ao fornecimento de serviços, a norma impede a interrupção por falta de pagamento, e determina o parcelamento futuro do débito acumulado no período, sem incidência de juros ou multas.



Publicada às 9h


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