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Entenda o que é intervenção federal, decretada no DF

Redação | Publicado em:

Agência Brasil/ Marcelo Camargo

 





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O presidente Lula decretou intervenção federal na segurança pública no Distrito Federal, neste domingo (8), como resposta aos ataques aos Três Poderes em Brasília, feitos por bolsonaristas radicais. Esta é a terceira vez que a medida foi instaurada desde a redemocratização no Brasil. 

Lula nomeou como interventor Ricardo Cappelli, atual secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ordem vale até 31 de janeiro. Segundo o decreto, o objetivo é “pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.

Luis Renato Ribeiro, mestre em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional e Eleitoral, explica que a intervenção é um instrumento pontual de afastamento, pela União, da autonomia política de um estado. 

 Intervenção

A intervenção federal está estabelecida pelo artigo 34 da Constituição de 1988, e determina em quais casos o Governo Federal pode intervir nas competências de um estado ou do Distrito Federal. Em sete situações é autorizada a intervenção, sendo elas: 

– Coibir grave comprometimento da ordem pública;

– Manter a integridade nacional;

– Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

– Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nos estados;

– Reorganizar as finanças nos estados em algumas hipóteses;

– Garantir o cumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial;

– Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.

Rio

Desde a redemocratização, a intervenção só foi decretada duas vezes – no estado de Roraima e Rio de Janeiro, durante o mandato de Michel Temer, em 2018. No estado carioca, a intervenção foi parcial e atingiu somente a área de segurança pública. A medida foi a pedido do então governador Luiz Fernando Pezão, visando a reduzir os índices de mortes, de criminalidade e o agravamento da crise econômica e política, e durou de fevereiro a dezembro daquele ano.

Vale lembrar que uma intervenção federal na área de segurança não privilegia a presença de tropas nas ruas, servindo apenas como intervenção gerencial e administrativa, e não militar.

Segundo dados do Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança pública do Rio, os quase 11 meses em que a medida ficou em vigor foram positivos para a maior parte dos moradores. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 72% dos moradores do estado se declararam a favor da continuidade da medida para além de seu prazo final. Dentre os entrevistados, 21% foram contrários à prorrogação, 4% não sabiam e 3% eram indiferentes. 

Em Roraima, a intervenção foi integral, em virtude da crise na segurança pública e penitenciária, e durou menos de um mês, de 8 a 31 de dezembro. 

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